TJ aceita recurso e determina pagamento de subsídio a vereador suspenso

TJ aceita recurso e determina pagamento de subsídio a vereador suspenso

Juíza de Ribeirão Preto havia negado liminar em mandado de segurança; outros vereadores investigados devem ser beneficiados

O vereador de Ribeirão Preto Genivaldo Gomes (PSD), que está suspenso de suas funções e do mandato, poderá receber seus subsídios normalmente. A decisão está em uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em recurso apresentado pelo vereador. Outros quatro vereadores afetados pela suspensão também podem buscar o direito na Justiça. Cada vereador tem subsídio bruto de R$ 10,9 mil.

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Ele e mais oito vereadores estão suspensos de suas funções públicas desde o dia 1º de setembro, por serem investigados na Operação Sevandija, da Polícia Federal e do Ministério Público, acusados de tráfico de influência. Cinco suplentes já foram empossados.

Depois de empossar os três primeiros suplentes, no dia 27 de outubro, entre eles Alessandro Maraca (PMDB), substituto de Genivaldo Gomes, a presidente interina da Câmara Municipal Gláucia Berenice (PSDB), determinou a suspensão do pagamento dos substituídos.

Genivaldo então entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando que a suspensão dos subsídios é um ato ilegal. Na primeira instância, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar, sob a alegação de que não havia a contraprestação de serviço. O vereador recorreu ao TJ, que reformou a decisão e restituiu o direito ao pagamento.

Risco de rejeição das contas

Quando decidiu pela suspensão do pagamento dos subsídios, Gláucia Berenice argumentou que a medida era preventiva, para não incorrer em improbidade administrativa e ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por pagar subsídios em duplicidade, ao vereador afastado e ao suplente.

Na ocasião, no entanto, ela assegurou que por determinação judicial faria o pagamento, uma vez que a decisão deve ser cumprida, assim como a sentença servirá de argumentação em caso de questionamentos do TCE. A Câmara, no entanto, ainda pode recorrer da decisão do TJ.


Foto: Ibraim Leão

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