Segurança para os pequenos

Segurança para os pequenos

Obrigatoriedade dos equipamentos de retenção de crianças em veículos passa a valer, definitivamente, a partir de 1º de setembro

Texto: Yara Racy
Fotos: Julio Sian e Ibraim Leão

Nada de novidade no uso dos “bebês conforto” e das cadeirinhas infantis para o transporte de crianças em automóveis. Tais produtos já integram a lista de compras dos pais, ainda no período de gestação da criança, há bastante tempo e, independentemente de marca, modelo e custo, são considerados indispensáveis para a segurança dos filhos. De novo mesmo só a obrigatoriedade do uso, que passa a valer em 1º de setembro, representando uma possibilidade de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que torna obrigatório o uso de equipamento de segurança no transporte de crianças, foi publicada em 9 de junho de 2008 e, de acordo com o inciso III do artigo 7º, a fiscalização pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito passaria a ser feita decorridos 730 dias de sua publicação, em 9 de junho de 2010. O prazo, no entanto, precisou ser prorrogado pelo Contran em razão da falta dos equipamentos, principalmente dos assentos de elevação, no mercado.

Nos primeiros dois anos após sua instituição pelo Contran, a validação da Resolução se deu apenas de forma educativa. A partir de 1º de setembro passa a ter vigência plena e, em 9 de junho do ano que vem, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e as entidades que acompanham e executam a Resolução ficam obrigados a fornecer informações e estatísticas sobre sua aplicação para o órgão executivo de trânsito da União, bem como sugestões de melhorias para seu aperfeiçoamento.

Ficam isentos dessa obrigatoriedade os veículos de transporte coletivo, os de aluguel, os de transporte autônomo de passageiro (táxi), os escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Para não haver dúvida, de acordo com o artigo 1º artigo da Resolução, todo menor de dez anos deve ser transportado no banco traseiro e usando, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção (conjunto de elementos combinados: tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque) fixado ao veículo por meio do cinto de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante com essa finalidade.

Basicamente, são quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança previstos pela nova legislação: o bebê conforto (usado da saída da maternidade até 1 ano); a cadeirinha (a partir de um e até quatro anos); o assento de elevação (de quatro a sete anos e meio) e o cinto de segurança do banco traseiro (dos sete anos e meio até dez anos).

Dia a dia
A Resolução 277/2008, apesar de válida, abre um precedente de desigualdade, de acordo com Andrea Pagano, mãe dos gêmeos de quase quatro meses, Luca e Antonella Pagano Marchesi. “Para mim, sempre foi lei a utilização de equipamentos de segurança para o transporte de crianças. Essa foi a referência que tive em casa e, apesar do espaço ficar prejudicado, ainda mais com dois, segurança é primordial. Por isso, não me conformo que o transporte público não ofereça essa segurança e a lei não se aplique a esses veículos. Essa preocupação com a vida das crianças deveria ser igual para todo mundo”, enfatiza Andrea.

Os equipamentos diferenciados para crianças são necessários porque os cintos de segurança são projetados para a anatomia dos adultos ou crianças com mais de 1,45 m de altura. Como explica o ortopedista Leandro Guimarães, nas crianças menores, em caso de acidentes, os cintos de segurança abdominais podem ocasionar lesões em órgãos como os intestinos e fraturas na coluna toracolombar (síndrome do cinto de segurança). Além disso, há o risco de enforcamento pelo cinto de três pontos em crianças que estejam usando o cinto diagonal devido à posição que este fica no pescoço.

Pai da pequena Luísa Cambraia Guimarães, de quatro meses, Leandro lembra ainda que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente e, muitos deles, acontecem perto de casa, sendo, portanto, muito importante nunca sair de carro com as crianças sem os sistemas de retenção, mesmo que seja para ir até a esquina. “Também não basta comprar um desses artigos, é necessário que eles sejam certificados e apropriados ao tamanho e ao peso da criança, além de se adaptarem devidamente ao veículo. A maioria das cadeiras e assentos de segurança são instalados de forma incorreta. É importante seguir as instruções do manual”, acrescenta o ortopedista.

Embora a Resolução 277/2008 represente um ganho para a Educação e a Segurança no Trânsito no Brasil, ainda há muito a percorrer nesse sentido. Há, por exemplo, um estudo realizado na Inglaterra e noticiado no Daily Telegraph, Daily News e BBC News, em junho do ano passado, demonstrando que as crianças devem ser transportadas com as cadeiras de costas para os bancos dianteiros até quatro anos, pois, dessa forma, devido à relação de massa, cabeça e corpo, há um menor risco de lesão medular cervical. Na legislação brasileira, a orientação de uso dos equipamentos de costas é até um ano.

Mais informações sobre a correta utilização dos equipamentos de retenção, de acordo com a Resolução 277/2008, podem ser obtidas no site do Denatran: https://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.

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