Anvisa muda quantidade máxima de medicamentos por receita adotada na pandemia
Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida

Anvisa muda quantidade máxima de medicamentos por receita adotada na pandemia

Entrega remota de medicamentos controlados continua válida

Os medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues na casa dos brasileiros. A entrega remota desses medicamentos, permitida durante a pandemia de Covid-19, foi incorporada de forma definitiva pela Anvisa à legislação atual, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023.

 

Mas fique atento! A ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, também adotada durante a pandemia, não é mais válida. A norma que estendeu temporariamente as quantidades (RDC 357/2020) perdeu a vigência nesta quinta-feira, 21.

 

Com isso, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão.

 

Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida. Com os benefícios para a população, a Agência decidiu incorporar a entrega de forma definitiva e, para isso, publicou a resolução RDC 812/2023. A resolução alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

 

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

 

O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).

 

O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc.) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.

 

Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

 

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.


Agência Brasil

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