
Lei determina 20 de novembro feriado estadual
Publicada hoje no Diário Oficial, lei foi sancionada pelo governador do estado
Foi publicada nesta quarta-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial a Lei Nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, de autoria do Deputado Estadual Teonilio Barba (PT), que determina o Dia Estadual da Consciência Negra. O Projeto de Lei nº 370/2023 foi sancionado pelo Governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos) depois de aprovado em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).
A data do feriado estadual é 20 de novembro, dia em que se comemora a Consciência Negra no Brasil. É também a data que lembra a morte do líder do maior quilombo das Américas, Zumbi dos Palmares.
Celebrada no Brasil desde os anos 70, a data já é considerada feriado em alguns municípios do estado de São Paulo e, com a promulgação, se torna oficialmente um feriado no calendário estadual.
No texto do projeto, o Deputado afirma que "o estabelecimento do Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro, nos moldes atuais, deve ser considerado, sim, um avanço, mas o estabelecimento desta data como feriado nacional é de grande relevância para que sua parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público de sua importância para o Brasil".
Além disso, ressalta que a data também serve para o debate da importância do povo e da cultura africana no nosso país, devido seus impactos políticos e no desenvolvimento da identidade cultural brasileira.
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