
STF decide que escolas públicas podem ter aulas de apenas uma religião
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser confessional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser confessional, com aulas ministradas pelo representante de uma determinada crença. O projeto surgiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que discutia o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país. Com a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação julgava inconstitucional o ensino confessional nas escolas públicas, ou seja, vinculado a apenas uma religião.
Votaram pela sua inconstitucionalidade, além do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Por outro lado, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, votaram a favor do ensino confessional. Para esses ministros, as aulas podem ser ministradas por um representante de uma determinada crença, que pode professar sua fé perante os alunos.
A Constituição Federal estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que o STF interpretasse esse trecho de modo a proibir o ensino confessional.
Ficou decidido, no entanto, que o fato do ensino religioso ser facultativo não obriga os estudantes a participarem das aulas. Por isso, não haveria desrespeito a crenças dos alunos ou das famílias. Os ministros também delimitaram que a disciplina não pode ser transmitida como se fosse uma ciência. Portanto, apenas alguém ligado a uma religião poderia lecionar.
Foto: José Cruz/EBC/FotosPúblicas