Projeto dos "flanelinhas" recebe parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara

Projeto dos "flanelinhas" recebe parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara

Se recebesse parecer favorável, texto seria votado nesta quinta-feira, 6

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto deu parecer contrário ao projeto de lei complementar de autoria da Prefeitura confere “poder de polícia” para a Fiscalização Geral coibir a ação dos “flanelinhas”.  Se recebesse parecer favorável, o projeto seria votado nesta quinta-feira, 6.

O relator do projeto na CCJ, o vereador Maurício Vila Abranches (PTB), disse que a proposta da prefeitura "contém vícios" pois já existe uma decisão do TJSP que determina a fiscalização. "configurando, assim, inadmissível oneração do erário e exclusão do Estado de São Paulo, tendo em vista a assumir [...] responsabilidade que deveria compartilhar com o Estado..."

Apesar de ser encaminhado recentemente, a história é antiga. A proposta da prefeitura traz em anexo uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de 2013. Na sentença, a juíza Ruth Duarte Menegatti acatou uma ação do Ministério Público para que a prefeitura fiscalizasse e coibisse a ação dos flanelinhas.

Na justificativa, a prefeitura afirma que dentro da estrutura da Administração Direta, o único órgão que tem funções próximas ao poder de polícia para coibir atos irregulares em vias públicas é o Departamento de Fiscalização Geral, subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda.

Segundo a Prefeitura, com a aprovação do projeto, a Fiscalização Geral pode realizar autuações e interdições. "As consequências dependerão da forma da atividade exercida, o que pode ser até considerada crime de extorsão", afirmou.

Dessa forma, na decisão, a juíza destacou que “em diversos logradouros do município de Ribeirão Preto, pessoas se apresentam como autônomas, sem qualquer autorização do município ou do Estado de São Paulo”. Sendo assim, elas se apropriam do espaço público para obterem lucro.

Além disso, o TJSP entendeu, de acordo com a ação movida pelo então promotor de justiça Carlos Cezar Barbosa, atual vice-prefeito, que muitos flanelinhas trazem ameaças veladas – e em alguns casos explícitas – aos motoristas que se recusam a pagar.

"Chegam a cobrar adiantamento do preço, o que pode configurar crime de extorsão, destacando documentos que informam ocorrências policiais, como crime de tentativa de homicídio ocorrido entre os próprios guardadores de veículos na guerra pela disputa de pontos de atuação na cidade.”, escreve a magistrada.

Apesar da decisão ter sido proferida em 2013, a prefeitura não vinha cumprindo o acordo porque alegava que não existia lei municipal que autorizasse esse tipo de fiscalização. Caso o projeto seja aprovado, e a administração não realize a fiscalização, receberá uma multa de R$ 1 mil para cada situação de descumprimento.

Todavia, para o vice-prefeito o projeto é um “excesso de zelo jurídico”. Segundo ele, a Fiscalização Geral já detém atribuição para coibir a prática.“À ela incumbe fiscalizar todas as atividades econômicas que se desenvolvem em vias públicas, como é o caso, por exemplo, de vendedores ambulantes. Acredito que o verdadeiro avanço seria a regulamentação da atividade, nos termos que propus ao Executivo no passado”, declara Barbosa.

A proposta que Barbosa refere é uma que disciplina e cadastra os flanelinhas em um sistema o município, com uma brigada de guardadores voluntários. O pagamento para parar o carro ficaria a critério dos motoristas.

Para integrar essa brigada, o guardador teria de preencher alguns requisitos, como não possuir antecedentes criminais, por exemplo. Porém, outros pontos, de acordo com o secretário, ainda estão sendo estudados.


Foto: Arquivo Revide

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