CPFL segue responsável pela iluminação pública em Ribeirão

CPFL segue responsável pela iluminação pública em Ribeirão

Decisão proferida em decorrência de apelação apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto foi publicada nesta sexta-feira, 6

Foi publicada no Diário da Justiça Federal da 3ª região, desta sexta-feira, 6, a decisão proferida em decorrência de apelação apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que considerou ilegal a determinação da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica- para que o município de Ribeirão Preto recebesse da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz -, os ativos de Iluminação Pública da cidade, tornando-se responsável por sua manutenção.

A decisão reconhece a ilegalidade da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL e, por consequência, determina que as partes envolvidas não mais realizem quaisquer atos que tenham como objetivo transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para o município. Assim, pelo quanto decidido, a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública no município de Ribeirão Preto deverá permanecer sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz.

A decisão considera que a Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL, que prevê a transferência dos ativos da iluminação para o município, extrapola o seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no artigo 18 da Constituição Federal, uma vez que estabelece novos deveres e obrigações ao município. Também é citado que não é possível omitir o artigo 175 da Constituição, que estabelece que a prestação de serviços públicos deve ser feita nos termos da lei, não sendo suficiente, portanto, o estabelecimento de transferência de ativos ao Poder Público Municipal mediante ato normativo expedido por agência reguladora, como no caso analisado.

Revide On-line com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto
Fotos: Arquivo Revide 

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