CPFL segue responsável pela iluminação pública em Ribeirão
Decisão proferida em decorrência de apelação apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto foi publicada nesta sexta-feira, 6
Foi publicada no Diário da Justiça Federal da 3ª região, desta sexta-feira, 6, a decisão proferida em decorrência de apelação apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que considerou ilegal a determinação da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica- para que o município de Ribeirão Preto recebesse da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz -, os ativos de Iluminação Pública da cidade, tornando-se responsável por sua manutenção.
A decisão reconhece a ilegalidade da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL e, por consequência, determina que as partes envolvidas não mais realizem quaisquer atos que tenham como objetivo transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para o município. Assim, pelo quanto decidido, a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública no município de Ribeirão Preto deverá permanecer sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz.
A decisão considera que a Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL, que prevê a transferência dos ativos da iluminação para o município, extrapola o seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no artigo 18 da Constituição Federal, uma vez que estabelece novos deveres e obrigações ao município. Também é citado que não é possível omitir o artigo 175 da Constituição, que estabelece que a prestação de serviços públicos deve ser feita nos termos da lei, não sendo suficiente, portanto, o estabelecimento de transferência de ativos ao Poder Público Municipal mediante ato normativo expedido por agência reguladora, como no caso analisado.
Revide On-line com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto
Fotos: Arquivo Revide