Golpe no IPM: Prefeitura de Ribeirão quer indenização de banco por prejuízo sofrido
Instituição financeira alega que transações foram autenticadas pelo diretor financeiro do IPM

Golpe no IPM: Prefeitura de Ribeirão quer indenização de banco por prejuízo sofrido

Por meio de ação contra o Santander, Executivo busca reaver dinheiro perdido


O golpe, noticiado em primeira mão pelo Portal Revide, veio à tona após publicação de uma sindicância no Diário Oficial do Município, em 29 de novembro. No relatório final da Comissão Sindicante Investigatória, foi determinada a exoneração do diretor financeiro do IPM, Miguel Boudakian Moysés, que estava afastado desde o dia 10 de outubro deste ano.



Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) quer indenização do Banco Santander pelo golpe cibernético sofrido pelo ex-diretor financeiro do órgão. O crime resultou em um prejuízo de R$ 199,4 mil aos cofres públicos.

Segundo nota do IPM, o Conselho Administrativo acompanha o desenrolar das ações, especialmente o trabalho do Departamento Jurídico do Instituto, visando o ressarcimento dos danos efetuados.

"Já foi proposta a competente Ação de Indenização por Danos Materiais contra o Banco Santander, amparada pelo disposto no Código de Defesa do Consumidor. Esperamos resultado feliz em face do crime perpetrado contra o IPM", informa a nota.

Por meio de nota, o Banco Santander informa as transações contestadas são válidas, pois foram autenticadas previamente com as credenciais de segurança do cliente, que é de uso exclusivo, pessoal e intransferível e que não pode ser fornecida a qualquer outra pessoa, em nenhuma hipótese ou circunstância, sem qualquer exceção.

Operação Ostentação

O crime é investigado como estelionato pela polícia, que apura a ligação entre o golpe sofrido pelo IPM, com a quadrilhada investigada na Operação Ostentação, deflagrada em São Paulo e no Tocantins. O golpe, que culminou na exoneração de um diretor financeiro, se assemelha ao aplicado pela quadrilha investigada. A operação foi deflagrada no dia 10 de outubro - cinco dias após a emboscada em Ribeirão Preto.

Previsto no artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato é configurado quando se obtém, para si ou para terceiros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ou qualquer outro meio fraudulento.

Entenda o caso

O golpe, noticiado em primeira mão pelo Portal Revideveio à tona após publicação de uma sindicância no Diário Oficial do Município, em 29 de novembro. No relatório final da Comissão Sindicante Investigatória, foi determinada a exoneração do diretor financeiro do IPM, Miguel Boudakian Moysés, que estava afastado desde o dia 10 de outubro deste ano.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do Portal Revide, Moysés teria caído em um golpe cibernético ao fornecer a senha de uma conta do IPM no Banco Santander para um site fraudulento.

No documento, o IPM admite que houve uma grave falha dos sistemas de segurança do instituto. A transferência para a quadrilha foi realizada em computador do IPM, por meio do serviço de internet banking, o que, segundo o laudo, deveria ser bloqueado pela instituição, por se tratar de uma movimentação atípica. Veja abaixo um trecho da decisão:

“O levantamento de tais valores via internet banking configura movimentação atípica, que deveria ter sido bloqueada pela instituição. A autarquia jamais efetuou pagamento via TED diretamente na conta de pessoas físicas, demonstrando a ocorrência de outra movimentação atípica não detectada pelo banco. É inegável que houve inúmeras omissões e falhas por parte da instituição financeira, razão pela qual entendemos que a mesma deve ser acionada judicialmente para ser civilmente responsabilizada pelo prejuízo causado a esta autarquia.”.

O Portal Revide entrou em contato com o ex-diretor financeiro do IPM e, por meio de nota, Moysés alegou que foi vítima da quadrilha especializada em fraudes bancárias e que os fatos foram devidamente informados às autoridades policiais e à instituição financeira para que fossem tomadas as providências legais cabíveis.

"Quando da ocorrência do evento, prontamente pedi meu afastamento do cargo para que as apurações pudessem ser realizadas com isenção. Ressalto que houve grave falha nos sistemas de segurança da instituição financeira, pois as operações realizadas com fraude não estavam autorizadas em contrato e jamais tinham sido realizadas pelo IPM, conforme corretamente apontado pela Comissão Sindicante", afirma Moysés.

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Sob supervisão de Marina Aranha.


Foto: Arquivo Revide

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