Juiz permite a suspensão do pagamento de incorporação aos salários dos servidores municipais
A 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu uma liminar que questiona o pagamento de incorporações para concursados que tenham exercido cargos comissionados
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, atendeu um pedido de liminar para a suspensão do pagamento de incorporações retroativas aos salários dos servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Ribeirão Preto que tenham exercido funções em cargos comissionados.
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O magistrado acatou uma ação popular que pleiteia a suspensão dos efeitos da incorporação concedida aos servidores da Câmara Municipal com base na Lei Complementar 2.515/2012, que permite que concursados tenham anexado aos vencimentos incorporações salariais de cargos de chefia que teriam exercido antes de ingressar no servidorismo por meio de concurso público.
A ação popular, que está sendo acompanhada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), aponta que a medida seria “uma afronta” à Constituição Federal, pois a lei que regulamenta as incorporações não notaria os requisitos constitucionais para fixar a remuneração.
“Os ocupantes de cargos efetivos de baixa complexidade e/ou com requisitos simplificados para a investidura podem, conforme a regra legal aqui guerreada, auferir remuneração em patamar muito superior ao do cargo para qual foi aprovado em concurso público, o que não se pode admitir”, afirma a ação.
Desta forma, o magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Câmara Municipal e o município se abstenham de pagar aos servidores públicos municipais a incorporação relativa a ‘cargo em comissão’. No entanto, o juiz determinou que os órgãos tenham 20 dias para apresentar suas defesas sobre a situação.
O que dizem a Câmara e a Prefeitura?
Por meio de nota, a Câmara Municipal informou que até o momento não foi notificada da decisão e, assim que for, tomará imediatamente as medidas legais cabíveis.
Já a Prefeitura diz que não foi notificada.
Foto: Arquivo Revide