Justiça limita lucro em venda de gasolina e etanol

Justiça limita lucro em venda de gasolina e etanol

Liminar determina que estabelecimento lucre no máximo 20% com venda de produtos; decisão é a primeira das pleiteadas pelo Ministério Público

Uma decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, determinou que um posto de combustíveis instalado na avenida Francisco Junqueira tenha lucro bruto entre 17% e 20% com a venda de gasolina e etanol. A decisão, liminar, é uma resposta a Ação Civil Pública movida pelo promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa.

“O cumprimento da obrigação deverá (ocorrer) no prazo de 24 horas, contados da intimação desta decisão. A inércia poderá acarretar a lacração do estabelecimento comercial e imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00”, escreveu o juiz em sua sentença.

De acordo com o promotor Carlos Cezar esta é a primeira liminar concedida de uma série de ações com o pedido. “Dezenas de pedidos de liminar em ações contra outros estabelecimentos ainda estão para ser apreciados. A decisão representa uma grande vitória para a coletividade consumidora de Ribeirão Preto”, comemorou o promotor.

Há vários anos a possível prática de cartel em postos de combustíveis da cidade, com preços elevados dos produtos é investigada. Desde o ano passado a ação se intensificou com ação conjunta do Ministério Público, Procon e Receita Federal. A Câmara Municipal também investiga a prática em uma Comissão Especial de Estudos (CEE).

Após o ajuizamento de ações houve até algumas reduções nos preços de combustíveis. São ações baseadas em pesquisas de preços praticados na cidade, muitas vezes muito superiores aos da região, onde os lucros em muitos casos ultrapassam os 20%, quando em outras localidades a média é de 15%.

De acordo com o promotor, há cerca de 70 ações já ajuizadas e outras 100 podem ser propostas. Para ele, a decisão gerará um efeito positivo que pode levar a outras vitórias judiciais.

Foto: Arquivo Revide

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