Radares de trânsito em Ribeirão Preto já foram reprovados duas vezes pelo Inmetro
De acordo com justificativa de Duarte Nogueira, medida de transparência seria “inconstitucional”

Radares de trânsito em Ribeirão Preto já foram reprovados duas vezes pelo Inmetro

Apesar disso, prefeito decretou o não cumprimento da lei que assegura a transparência e o acesso à informação sobre a fiscalização dos aparelhos

Nos últimos seis testes feitos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com os radares de trânsito em Ribeirão Preto, os aparelhos foram reprovados duas vezes. Mesmo assim, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decretou o não cumprimento da lei que assegura a transparência e o acesso à informação sobre a fiscalização dos radares da Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp).

O autor do projeto que foi vetado, o vereador Maurício da Vila Abranches (PTB), comentou a decisão."Apresentei este projeto de lei, porque em relatório do Inmetro, de fiscalização realizada no ano de 2013, um radar da Transerp foi reprovado por duas vezes. A atuação da fiscalização dos radares afeta toda a população, desta forma, é imprescindível que os radares estejam de acordo com as especificações e critérios do Inmetro", explica o vereador. 

Testes feitos pelo Inmetro no radar fixo da Avenida Celso Charuri

A lei entrou em vigor no dia 09 de fevereiro, dia em que foi publicada no Diário Oficial do município. O objetivo do projeto é garantir publicidade e acesso às informações sobre as fiscalizações realizadas pelo instituto em radares operados pela Transerp. A lei determina que a Prefeitura publique no site oficial as informações relacionadas a esta fiscalização.

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Segundo decreto publicado na última quinta-feira, 1º,  Nogueira alega que a medida é “inconstitucional”.  De acordo com o texto, a lei “infringe o disposto no artigo 2º da Constituição Federal; nos artigos 5º e 111 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 1º e 44 da Lei Orgânica do Município”.

Os artigos em questão falam sobre a harmonia dos três poderes; a razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência de um projeto e, por fim, sobre o poder conferido ao prefeito de vetar qualquer projeto que vá contra o interesse público.
 

Notícia alterada às 10h55 de 6 de março de 2018 para exclusão de informação equivocada.


Foto: Divulgação

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