Veja as diferenças na regulamentação de transporte por aplicativos entre Ribeirão e São Paulo
Na Capital, cobrança é feita de maneira progressiva com base na quantidade de quilômetros rodados
O recente decreto do prefeito de Ribeirão Peto, Duarte Nogueira (PSDB), que regulamenta o serviço de transportes por aplicativo na cidade segue uma tendência adotada em alguns municípios do País.
Uma das medidas de regulamentação que mais ganhou repercussão nacional foi a do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e acatada pelo atual, João Dória (PSDB). A Capital do Estado foi a primeira cidade brasileira a regulamentar o serviço. O Portal Revide entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo para explicar como funciona o sistema por lá.
Diferente da medida adotada em Ribeirão, em São Paulo a empresa não é obrigada a pagar nenhuma taxa para se cadastrar no município. No decreto de Nogueira, ficou estipulada uma taxa de 2 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 51 mil, para as prestadoras do serviço poderem funcionar de maneira legal na cidade. Na capital, ao invés de uma taxa mensal de 1% sobre o valor de todas as corridas paga à Transerp, será realizada uma cobrança mensal e progressiva com base na quantidade de quilômetros rodados.

"Para prestar o serviço na cidade, os condutores devem obter o Cadastro Municipal de Condutores, cuja taxa de emissão é de R$ 114,40 e o veículo deve ter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), cuja taxa de emissão é de R$ 57,60. Estas são as únicas taxas destinadas à emissão dos documentos", informou a Secretaria de Mobilidade e Transportes de São Paulo por meio de nota.
Na capital paulistana a discussão do tema foi ampla. Apesar das polêmicas, a Câmara da metrópole realizou audiências com vereadores, o secretário de transportes, representantes das empresas e sindicatos de taxistas. Para se ter uma ideia, em nota publicada na página da Câmara paulistana no dia 19 de maio de 2017, somente a discussão sobre a identificação visual dos motoristas (um colante no para-brisa) durou quatro horas. Já em Ribeirão, a decisão foi despachada por meio de decreto, sem passar antes pelo plenário da Câmara.
De modo geral, as principais exigências do governo da capital foram:
Para os motoristas:
- Curso de qualificação
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada
- Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo
- Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura
- Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT
- Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp)
Os veículos devem ter:
- Fabricação máxima de 8 anos
- Emplacamento na cidade de São Paulo
- Inspeção veicular anual
- Identificação visível e legível do aplicativo afixada
- Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) da cidade de São Paulo
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Enquanto isso, em Ribeirão
Com exceção das taxas municipais, o decreto de Ribeirão Preto se assemelha ao da capital em alguns pontos. O curso para os motoristas, emplacamento no município, veículos com até 8 anos de fabricação, obrigatoriedade de seguro e identificação visual do veículo são alguns dos pontos análogos das decisões.
Apesar de os motoristas de transporte por aplicativos terem deveres próximos aos dos taxistas a partir de agora, alguns direitos ainda estão fora de compasso. Taxistas têm isenção de alguns impostos na compra do veículo. Também possuem isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo, além do IPVA.
O decreto municipal de Ribeirão Preto também proíbe os motoristas destes aplicativos de estacionarem ou de embarcarem passageiros em: terminais de ônibus urbanos, estação rodoviária, aeroporto, shoppings e pontos de táxi.
Fotos: Divulgação