Sancionada lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água de graça
Pela lei, estabelecimentos devem fornecer água filtrada e potável aos clientes sem cobrar

Sancionada lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água de graça

Entidades do setor protestam e pretendem contestar legislação judicialmente

Foi sancionada nesta quarta-feira, 13, pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares de todo o estado a servirem água potável filtrada à vontade e gratuitamente aos clientes. A lei 433/2023 é de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade).

"De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças", afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.

Polêmica

Já existe uma legislação semelhante na capital paulista, mas que não é cumprida e nem fiscalizada pela Prefeitura. O setor de bares e restaurantes é contra e argumenta que não é possível fornecer água gratuita, uma vez que gera custos para os estabelecimentos.

A Confederação Nacional do Turismo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação da lei municipal e aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – Seccional SP, também é contra a lei estadual. Em ofício enviado no dia 15 de agosto ao governador, quatro após a aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a Abrasel alega que essa imposição é injusta e inconstitucional, considerando que os estabelecimentos já pagam pelo fornecimento de água e que o Estado é obrigado a fornecer água potável nas torneiras.

A associação também destaca que essa medida teria custos adicionais, como a instalação de sistemas de filtragem e a lavagem de copos. Além disso, enfatiza que muitos estabelecimentos enfrentam dificuldades devido à falta de mão de obra e à crise da pandemia. A Abrasel considera essa imposição uma intromissão nos direitos constitucionais de liberdade econômica e iniciativa privada. Caso a lei seja sancionada, a associação pretende contestá-la judicialmente, argumentando sua inconstitucionalidade”, diz a entidade em nota.


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