Transerp multa mais de um veículo por dia dentro dos shoppings de Ribeirão Preto
Pela lei de acesso à informação, Transerp informou ao Portal Revide que foram aplicadas 235 multas desde a aprovação da lei

Transerp multa mais de um veículo por dia dentro dos shoppings de Ribeirão Preto

Vereador autor do projeto afirma que a lei está sendo devidamente cumprida na cidade

Desde a aprovação da lei que autoriza os agentes municipais de trânsito a multarem veículos estacionados irregularmente em vagas dentro de edificações particulares de uso coletivo, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) aplicou 235 multas dentro dos quatro shoppings de Ribeirão Preto. O total representa mais de uma multa por dia.

Por meio da lei de acesso à informação, o Portal Revide teve acesso aos números; foram lavrados 235  autos de infração de trânsito dentro dos quatro shoppings da cidade; sendo 67  autuações com tipificação “estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência sem credencial” e 168 autuações de “estacionar nas vagas reservadas a idosos sem credencial". Contudo, a diretoria jurídica da Transerp não discriminou a quantidade de multas aplicadas em cada shopping separadamente.

A lei nº14.067, de autoria do vereador Rodrigo Simões (PDT),  foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no dia 3 de outubro de 2017. No projeto original, as edificações de uso coletivo são descritas como “aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive, as edificações de prestação de serviços de atividades das mesmas naturezas”.

Simões comenta que a lei lei está sendo devidamente cumprida em Ribeirão. "O motorista que comete qualquer tipo de infração tem de ser multado. Pior ainda, o motorista que estaciona indevidamente na vaga de pessoas com deficiência e idosos. Os agentes de trânsito vêm realizando um trabalho sério e eficiente", afirma o vereador.

O especialista em planejamento e gestão de trânsito, Luiz Gustavo Corrêa, concorda com a aplicação da lei nesses casos e ressalta a falta de respeito dos motoristas que estacionam em vagas exclusivas. "Estacionar nas vagas de deficiente físico e idoso é uma total falta de respeito do cidadão. As vagas existem devido à necessidade das pessoas com mobilidade reduzida. Infelizmente, é comum vermos motos ou carros invadindo parte da vaga. O desrespeito reflete a invisibilidade social dos mais idosos e portadores de necessidade especial em nossa sociedade", comenta Correa.

Porém, o especialista acredita que a fiscalização ainda não é satisfatória. "É um reflexo da baixa quantidade de agentes de trânsito no município: são aproximadamente 30 agentes de trânsito para uma frota superior a 500 mil veículos, aproximadamente 17 mil veículos por agente", finaliza.

Credenciamento

Para ocupar corretamente as vagas especiais nos estacionamentos, o veículo precisa estar devidamente credenciado. Para idosos, considerados aqueles com mais de 60 anos, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos à Transerp: cópia de documento de identificação com foto e cópia do comprovante de residência no município de Ribeirão Preto.

A Transerp fica na Rua General Câmara, 2.910, no Jardim Presidente Dutra. Já os portadores de deficiência deverão solicitar informações junto à Seção de Programas para Pessoas com Deficiência (SPPD). O endereço é Rua Dom João VI, 115, nos Campos Elíseos.


Foto: Amanda Bueno/ Arquivo Revide

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