Confira como ficam as regras da Fase Vermelha para Ribeirão Preto
Veja o que pode e o que não poderá abrir a partir desse sábado, 6, segundo a Prefeitura Municipal
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta sexta-feira, 5, as regras para a Fase Vermelha do Plano SP no município. O regramento ocorre após o governador João Doria (PSDB), determinar que todo o Estado de São Paulo entre em Fase Vermelha, a partir desse sábado, 6, até o dia 19 de março.
O endurecimento do Plano São Paulo tem como objetivo conter o avanço da pandemia do coronavírus que está em seu pior momento desde o seu início.
Serviços emergenciais
Farmácias, serviços de saúde, emergência de saúde animal, postos de combustíveis e serviços de segurança.
-Permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, 24h por dia.
Mercados
Hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção, pet shop e similares
- Capacidade limitada a 60% ou uma pessoa a cada 10m² de área de venda útil, o que for menor.
- Horário de atendimento, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h.
- Obrigatório o uso de máscara
- Respeitar o distanciamento social de 1,5m
Shopping Centers
- Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de delivery e drive thru
- Horário de atendimento limitado até às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
Comércio em geral
- Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de delivery e drive thru
- Horário de atendimento limitado até às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
Restaurantes e similares
- Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de delivery, drive thru e retirada (com pedido agendado)
- Serviços de drive thru e retirada limitados até as 20h
- Serviço de delivery limitado até as 23h
Food trucks e trailers de lanches e refeições
- Permitido apenas os serviços de delivery até as 23h
Salões de beleza, estética e barbearias
- Permitido o atendimento presencial mediante agendamento prévio
- Horário de funcionamento das 6h às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
Academias de esporte e centros de ginástica
- Permitido o atendimento presencial apenas para atividades individuais mediante agendamento prévio
- Horário de atendimento das 6h às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
- Respeitar o distanciamento social de 1,5m
Esportes coletivos
Quadras esportivas e campos de futebol
- Proibidos
Serviços
- Não é permitido o atendimento ao público, apenas serviços internos
- Funcionamento com capacidade limitada a 40% dos funcionários
- Horário de funcionamento limitado até as 18h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
Escolas
- Rede municipal: aulas remotas a partir do dia 8 de março
- Rede estadual e particular: funcionamento orientado pelo governo do Estado de São Paulo
Transporte
Transporte público, taxis ou por aplicativo
- Continuam funcionando sem restrição de horário
Piscinas
- Permitidas apenas as atividades em piscinas com raias, respeitando o distanciamento social entre os atletas e/ou alunos
Parques municipais
- Abertos de segunda a sexta-feira, das 6h Às 18h
- Fechados aos sábados e domingos
- Permitidas apenas atividades individuais
Atividades religiosas
- Capacidade limitada a 30%
- Funcionamento de segunda-feira a domingo, com celebrações entre as 8h e 20h (horário limite de encerramento)
- Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social
Estacionamento e lava-rápido
- Horário de atendimento limitado até as 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
Repartições municipais
- Suspensão dos atendimentos presenciais ao público , com exceção dos que a administração pública julgar necessário, mediante agendamento prévio
- Capacidade limitada a 40% dos funcionários
- Obrigatório o uso de máscara
Toque de restrição
A circulação de pessoas no período das 20h às 5h deve ser limitada apenas ao desempenho das atividades essenciais com uso permanente de máscara de proteção facial.
Os funcionários de serviços não essenciais com mais de 60 anos de idade ou portadores de comorbidades devem ser dispensados do trabalho presencial.
Imagem: Revide