Eventos com até 150 pessoas estão liberados em Ribeirão Preto e devem seguir série de regras
Desde segunda-feira, 19, festas e eventos sociais estão liberados na cidade, com a permanência na Fase Amarela do Plano São Paulo
Com a permanência de Ribeirão na Fase Amarela do Plano São Paulo, e após 35 dias da autorização para os primeiros eventos sociais na cidade, o setor já pode promover festas e encontros com até 150 pessoas.
Segundo o decreto 223, publicado no dia 11 de agosto, a retomada do segmento de eventos e festas foi realizada por etapas. Primeiro, foram liberados, a partir de 14 de setembro, eventos com 40% de ocupação ou 50 pessoas, o que fosse menor. Depois, a partir de 28 de setembro, o limite passou para 100 convidados e, desde segunda-feira, 19, está permitido organizar eventos em Ribeirão para até 150 pessoas, ou 60% de ocupação do espaço, o que for menor.
Segundo o decreto, a regra é aplicada a eventos sociais realizados em espaço particular por terceiros, empresas e buffets ou similares, ou realizados em espaços públicos alugados ou terceirizados.
O consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos está liberado, mas, os locais devem usar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento e respeitar distância mínima de segurança entre os presentes, de 1,5 metro.
Tratando-se de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável, mas, “estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes."
Os organizadores de eventos terão de conferir visualmente os ingressos, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato manual por parte do atendente. Os salões deverão demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos.
A saída do evento, sempre que possível, deverá ser escalonada a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores.
O uso de máscaras pelos artistas é facultativo durante as apresentações, atuações e performances, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento com o público. A apresentação musical deverá ter no máximo três músicos e um vocal no máximo, perfazendo quatro integrantes, no máximo. Entre o público e palco, deverá ter um distanciamento de, no mínimo, dois metros e não será permitida pista de dança ou interação entre artistas e público.
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Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)