Justiça determina que municípios da região sigam decreto estadual e não flexibilizem a quarentena 

Justiça determina que municípios da região sigam decreto estadual e não flexibilizem a quarentena 

Ação semelhante foi ajuizada na manhã desta terça-feira, 28, em Ribeirão Preto

Nas cidades de Sertãozinho e Cravinhos, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou ações civis públicas contra medidas adotadas pelas prefeituras para flexibilizar a quarentena, prevista para durar até 10 de maio, conforme decreto do governo do Estado. Segundo a promotoria, além de atentarem contra a saúde pública, as medidas poderiam sobrecarregar o sistema de saúde de Ribeirão Preto.

Ambas as ações foram aceitas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que tem seguido uma tendência de obrigar os municípios a cumprirem as diretrizes estaduais de combate ao coronavírus. Medidas semelhantes já foram tomadas também em São José dos Campos e Diadema.

Na manhã desta terça-feira, 28, a Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão dos dois decretos da Prefeitura que flexibilizam as regras de quarentena na cidade. Os decretos foram publicados na segunda-feira, 27, e traçam um plano de reabertura progressiva do comércio. Nesta quarta-feira, segundo a Prefeitura, já podem retornar às atividades clínicas de estética e cabeleireiros, além dos demais serviços essenciais.

De acordo com o promotor Sebastião Silveira, autor da ação, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) não ignorou apenas as determinações estaduais que tratam do isolamento social, mas também recomendação do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o parecer de profissionais da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, que apontavam a necessidade de manutenção das medidas restritivas adotadas em virtude da disseminação da Covid-19. 

Durante entrevista coletiva na última segunda-feira, 27, ao ser questionado sobre uma possível investida do MPSP, Nogueira declarou que, se for a decisão da Justiça derrubar o decreto, ela será acatada. Até o momento, a Prefeitura ainda não foi notificada da ação.

Sertãozinho

A juíza Daniele Regina de Souza, da 1ª Vara Cível de Sertãozinho, suspendeu as atividades em estabelecimentos privados de serviços não essenciais, cujo funcionamento, ainda que parcial, havia sido autorizado por decreto municipal. Além disso, foi determinado, no caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a magistrada, o município não tem autonomia irrestrita para legislar sobre a área da saúde. E, ainda que o tivesse, sempre deve prevalecer a norma que melhor preserve o direito constitucional da saúde. No caso, a norma a ser seguida, conforme Souza, é a do governo de São Paulo.

"Não me parece, com máximo respeito, que 12 leitos de UTIs sejam suficientes frente a uma população estimada, em 2019, de 125.815 pessoas. É inegável que o município demandará o auxílio do Estado na suplementação de leitos de UTIs, na rede pública. [...] Deve se sujeitar a predominância do interesse regional do isolamento do Estado, já que outros municípios da região se socorreram da mesma estrutura", afirmou.

A juíza reconheceu graves efeitos econômicos causados pela crise no município. Porém, ponderou que entre o direito à liberdade econômica e direito à saúde, deve prevalecer o último. Além disso, segundo ela, já foi noticiada pelo Governo do Estado a flexibilização das regras da quarentena, a partir do 11 de maio, "de modo que temos um horizonte traçado para o futuro, com preparação de todo o Estado".

Cravinhos

Em Cravinhos, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, do plantão judiciário da Comarca de Ribeirão Preto, suspendeu um artigo do decreto municipal que flexibiliza as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos da cidade. Foi estipulada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

"A norma recém editada pelo município de Cravinhos agride o regramento constitucional na medida em que se trata de pandemia e as consequências pelo contágio na população cravinhense não ficam cingidas àquele município, até porque é fato notório que se trata de região inserta na conurbação (em que o centro é a cidade Ribeirão Preto); diariamente os cravinhenses se dirigem a Ribeirão Preto para o trabalho, para os serviços e aqui incluídos os da rede médica hospitalar ", afirmou o juiz.

Segundo ele, não há pertinência jurídica para o município de Cravinhos desprezar a restrição imposta no âmbito estadual sobre a epidemia. "Todos os entes precisam se unir e procurar assegurar à população o acesso à saúde, prorrogando ao máximo o tempo da explosão concomitante de contágios e abrandar/achatar a famosa curva de contaminação, tudo com vista ao existir o colapso do sistema de saúde", completou.

Leia mais:
Prefeitura poderá utilizar poder de Polícia contra quem descumprir quarentena em RP

Ribeirão Preto confirma a sétima morte por Covid-19 e tem 259 casos da doença

Entidades empresariais de RP concordam com retorno gradual, mas pedem que seja antecipado

Ministério Público entra com ação contra o "afrouxamento" da quarentena em Ribeirão

 


Foto: TJSP

Compartilhar: