Justiça garante direito de estacionamento a funcionar durante a quarentena em RP

Justiça garante direito de estacionamento a funcionar durante a quarentena em RP

Mesmo tendo autorização para funcionar, defesa alega que fiscal da Prefeitura tentou fechar o estabelecimento

O juiz Gustavo Müller Lorenzato da 1º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aceitou um mandado de segurança movido pela defesa de um estacionamento de automóveis no Centro de Ribeirão Preto para que ele possa funcionar durante o período de quarentena. A decisão foi publicada na quarta-feira, 15.

Segundo os donos do estabelecimento, um agente da Fiscalização Geral foi até o local no dia 8 de abril e afirmou que ele deveria fechar as portas ou seria multado. Contudo, o decreto de calamidade pública publicado no dia 23 de março pela Prefeitura não mencionava os serviços de estacionamento. 

Além disso, a defesa utilizou o que foi publicado pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo, um dia após a publicação do decreto pela Prefeitura de Ribeirão Preto. A deliberação do comitê acrescentava, ao decreto estadual de calamidade, os estacionamentos ao grupo de serviços que não foram atingidos pela quarentena.

"Assim, defiro a liminar para autorizar que a impetrante continue exercendo normalmente suas atividades, desde que observadas as recomendações das autoridades sanitárias, até nova determinação judicial", escreveu o juiz.

De acordo o decreto do Executivo municipal, podem funcionar durante o período de quarentena apenas estabelecimentos considerados essenciais como, por exemplo: hospitais, supermercados, feiras livres, e entrega por delivery de restaurantes e bares, postos de gasolina, oficinas de veículos, pet shops e a mídia de forma geral, entre outros.

Lucas Miranda, advogado do estacionamento, explica que em casos semelhantes, nos quais o empresário pode manter o negócio funcionando, segundo o decreto, e mesmo assim ele for coagido a fechar, o melhor caminho é entrar com um mandado de segurança contra a Prefeitura.

"A opção mais adequada e mais rápida é impetrar um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, que foi o que fizemos", afirma Miranda. Para o advogado, o decreto é taxativo e não pode ser alterado por "mera opinião dos fiscais".

O Portal Revide questionou a Prefeitura sobre o ocorrido mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Decreto segue 

Apesar do episódio, o decreto de calamidade pública segue vigorando no município.  A Guarda Civil Metropolitana (GCM) e o Departamento de Fiscalização Geral trabalham em conjunto, desde o dia 23 de março, para garantir o cumprimento do decreto. Desde então, cerca de 2 mil orientações foram dadas à população, além de verificações de locais que descumpriam o decreto municipal.

Somente na terça-feira e quarta-feira, dias 14 e 15 de abril, a GCM realizou 54 atendimentos, comparecendo em 33 estabelecimentos orientando os proprietários sobre a permissão ou não de funcionamento. Já a Fiscalização Geral abordou 36 estabelecimentos comerciais, principalmente lojas de colchões, lingerie, lustres, móveis, barbearias e roupas. 

No dia 6 de abril foi publicado no Diário Oficial do município a prorrogação do decreto de calamidade publica do dia 7, para o dia 22 de abril.

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Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto

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