
Manifestantes ignoram ordem judicial e protestam em frente à sede do Exército em Ribeirão Preto
Mais cedo, Justiça determinou que o descumprimento do decreto de calamidade pública poderia acarretar em multa
Na tarde deste domingo, 19, manifestantes se aglomeraram em frente à 5ª CSM (Circunscrição de Serviço Militar), na rua Duque de Caxias, no Centro de Ribeirão Preto, para pedir o fim do isolamento social e por uma intervenção militar no País.
O protesto estava marcado para ocorrer no período da manhã, em frente à uma loja de departamentos na Avenida Costábile Romano. Contudo, o juiz José Duarte Neto proibiu a realização da manifestação. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário do sábado, 18.
Após a decisão, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar ocuparam o local previsto para a aglomeração e impediram a carreata. Mesmo com a proibição, alguns deles foram até a feira livre que ocorre na Avenida Portugal – atividade permitida segundo o decreto – e protestaram contra a paralisação.
Em vídeo publicado nas redes sociais, um manifestante declarou: "Quando não deixa a gente fazer carreata, a gente vem para a feira comer pastel. Aí chega na feira, e é isso que você encontra", afirmou o homem apontando para os manifestantes. Durante os protestos também eram ouvidos gritos de "Fora Dória".
Além da feira, os manifestantes também se aglomeraram em frente à 5ª CSM, no Centro. Em vídeos que circularam pelas redes sociais, é possível ver idosos e até crianças no protesto. Segundo as primeiras informações, a Polícia Militar negociou com a população para que o protesto fosse encerrado. Os agentes também posicionaram cavaletes nas esquinas para impedir o avanço da manifestação.
Proibição
Apesar dos episódios deste domingo, os protestos e aglomerações de pessoas em locais públicos estão proibidas segundo o decreto de calamidade pública e a decisão do juiz José Duarte Neto.
Para o magistrado, o direito constitucional de ir e vir dos requeridos, assim como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento, não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus.
“O evento contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população. É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil”, ressaltou o juiz.
A multa para aqueles que desrespeitarem as regras pode chegar aos R$ 100 mil por dia para cada requerido. Além da busca e apreensão dos celulares dos réus e quebra do sigilo telefônico e telemático para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta; e instauração de inquérito policial a ser instruído em até 30 dias para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação
Decreto segue
A determinação da justiça fez valer o decreto de calamidade pública publicado pela Prefeitura de Ribeirão Preto e pelo governo do Estado de São Paulo.
Na sexta-feira, 17, o governador João Doria (PSDB) autorizou a extensão da quarentena em todos os 645 municípios do Estado até 10 de maio. A medida mantém o fechamento de comércio e serviços não essenciais para reforçar o isolamento social e reduzir a circulação de pessoas ante o crescimento de casos e de mortes pela Covid-19.
O anúncio do governador ocorreu ao mesmo tempo da coletiva convocada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em Ribeirão Preto. Na coletiva, Nogueira anunciou que o decreto de calamidade pública será prorrogado até o dia 27 de abril. Todavia, ele adiantou que se a medida do governo do Estado fosse válida para todos os municípios, ela seria acatada.
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Fotos: Reprodução redes sociais