Prefeitura decreta "Fase Emergencial Restritiva" em Ribeirão Preto

Prefeitura decreta "Fase Emergencial Restritiva" em Ribeirão Preto

Regras semelhantes ao lockdown passam a valer na quinta-feira, 27; transporte coletivo será suspenso

*Matéria atualizada às 17h35

A Prefeitura de Ribeirão Preto decretou, nesta segunda-feira, 24, "Fase Emergencial Restritiva",  para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19 no município. As novas regras passam a valer a partir de quinta-feira, 27, e devem ir até a segunda-feira, 31. O transporte coletivo e os supermercados não irão funcionar durante o período.

"Estamos tomando medidas antecipadas para que ninguém fique sem atendimento. Outras cidades da nossa região já tomaram medidas restritivas que já estão em vigor. Não tão radicais e tão intensas quanto foram aquelas do dia 17 ao dia 21 de março, mas são medidas necessárias", declarou o prefeito Duarte Nogueira.

Segundo o secretário municipal de Saúde Sandro Scarpelini, Ribeirão Preto se encontra em uma situação semelhante à enfrentada antes do lockdown de março. No momento, 96% dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 estão ocupados. 

As medidas restritivas serão reavaliadas na segunda-feira, 31. "Depois de acompanhar o que ocorreu com essa medidas restritivas, vamos anunciar a flexibilização ou não", acrescentou Nogueira. 

Apesar da flexibilização imposta pelo governo estadual, de acordo com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios ficam autorizados a tomarem medidas diferentes das do Estado, desde que, sejam mais restritivas e nunca mais brandas.

Novas regras

Podem funcionar
- Assistência em saúde (serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares)
- Veterinário
- Assistência social
- Defesa Civil 
- Agências bancárias
- Indústria
- Construção civil
- Postos de combustível
- Transporte por aplicativo
- Serviços funerários
- Locação de veículos

Não podem funcionar
- Comércio em geral
- Shopping Center
- Escolas
- Transporte público
- Salões de beleza
- Academias
- Oficinas mecânicas
- Parques
- Atividades religiosas, cultos (os templos permanecem com as portas abertas)
- Restaurante (permitido apenas delivery até as 23h)
- Supermercados (permitido delivery e drive thru até as 23h)
- Eventos esportivos
- Aglomerações ao ar livre
- Serviços em geral (exceção feita aos escritórios de contabilidade, permitido o funcionamento com a capacidade limitada a 60% dos funcionários, e atendimento remoto preferencialmente)

Toque de recolher: das 21h às 5h


Imagem: Revide

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