Ribeirão tem 321 casos confirmados do novo coronavírus até esta quarta-feira, 6

Ribeirão tem 321 casos confirmados do novo coronavírus até esta quarta-feira, 6

Prefeito anunciou também a regulamentação do sistema de drive-thru no comércio do município; confira

Ribeirão Preto confirmou mais oito casos do novo coronavírus e, segundo o Boletim Epidemiológico desta quarta-feira, 6, chegou a 321 casos confirmados da Covid-19. São 909 casos descartados da doença e 1.679 notificações ao todo -entre casos confirmados, já descartados e que ainda aguardam resultado. São oito mortes em decorrência da doença na cidade. 

Ainda segundo o comunicado do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) nesta quarta, feito por meio de uma live nas redes sociais da prefeitura, também foi regulamentado o sistema de drive-thru para todos os estabelecimentos do comércio. "Todos poderão atender no sistema de delivery e de drive-thru, desde que seguindo as regulamentações. Os clientes que forem atendidos não poderão sair do carro e os veículos terão de ser organizados em filas, na via, em bolsões de estacionamento ou nos estacionamentos próprios ou conveniados das lojas", disse.

Segundo o novo artigo com a regulamentação, publicado no Diário Oficial desta quarta, a cobrança do estacionamento rotativo (Área Azul) fica suspensa, em caráter excepcional e específico, nas vagas ocupadas durante as operações de drive-thru. Os carros dos clientes não poderão parar em fila dupla e todos os pedidos de compra devem ser feitos antes, on-line ou por telefone. O serviço só poderá ser utilizado para a retirada e pagamento dos produtos. Leia abaixo. 

Estudo

Em entrevista coletiva concedida na tarde desta quarta-feira, 6, a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) revelaram os resultados do estudo feitos com 709 pessoas no último final de semana. A pesquisa tinha o intuito de diagnosticar o grau de alastramento do novo coronavírus na cidade.

Os pesquisadores sortearam as 709 residências em todo município para a realização do experimento. Sendo: 117 no Centro, 184 na Zona Leste, 129 na Zona Norte, 184 na Zona Oeste e 95 na Zona Sul.

Com base nessa amostragem, os especialistas estimaram que 1,2% da população ribeirãopretana teve contato com o vírus, o que representa cerca de 8,3 mil pessoas. 

Cautela

Durante coletiva da apresentação dos dados, o secretário de Saúde, Sandro Scarpelini, foi cauteloso e disse que ainda não está garantida a reabertura a partir da próxima segunda-feira, 11. "O decreto propõe uma abertura dependendo de alguns parâmetros, como o número de leitos vagos, estoques de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os padrões e os padrões da vigilância epidemiológica para a gente ter segurança de fazer alguma coisa. Não está garantida nenhuma abertura a partir do dia 11 [de maio], tudo isso vai depender de como evoluir. Esses resultados deixam a gente mais preocupado do que tranquilos", declarou o secretário de Saúde.

Scarpelini explica que os bons resultados atingidos pelo município, em relação a outras localidades do país, são reflexo das medidas de isolamento social adotadas. "O que nós conquistamos até agora foi uma vitória, não podemos perder isso. São Paulo não teve a mesma chance que a gente", comparou.

Veja as regras para o funcionamento do sistema drive-thru do comércio de Ribeirão

1 - Para a instalação e operação do serviço de entrega de produtos por meio de “drive thru”, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar as vagas de estacionamento não ocupadas na via pública de maneira compartilhada entre si e deverão ser observadas as seguintes condições:

2 - O estabelecimento ou grupos de estabelecimentos poderão montar o “drive thru”:

a) se estiver(em) localizado(s) em trechos de vias onde o estacionamento não esteja proibido, podendo ocupar a vaga livre defronte ao seu estabelecimento ou na mesma quadra, mantendo um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos com clientes, ficando proibida a parada desses veículos em fila dupla, conforme legislação de trânsito;

b) se estiver(em) localizado(s) em trechos de vias com proibição de estacionamento de um lado ou em ambos os lados, devendo montar o “drive thru” em trechos liberados para estacionamento situados nas proximidades, vias perpendiculares ou aderir a serviços montados em quarteirão próximo, mantendo um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos com clientes, ficando proibida a parada desses veículos em fila dupla, conforme legislação de trânsito;

c) se o estabelecimento possuir estacionamento próprio ou terceirizado, deverá utilizá-lo para a instalação do “drive thru”, mantendo um colaborador para organizar o fluxo dos veículos com clientes, principalmente para o acesso, evitando-se formação de fila na via;

d) se estiver(em) localizado(s) em “shoppings” ou centros de compras que possuam estacionamento próprio e suficientemente amplo, estes poderão montar sistema de “drive thru” adaptado às suas condições, obedecendo ao que dispõe o artigo 6º deste Anexo II, principalmente a proibição de o cliente ser atendido fora do veículo;

3 - A cobrança do estacionamento rotativo (Área Azul) fica suspensa, em caráter excepcional e específico, nas vagas ocupadas durante as operações de “drive thru”, obedecendo às demais disposições deste decreto.

4 - Fica proibido para instalação de “drive thru” o uso de vagas de uso especial, como as de idosos, deficientes, farmácias ou emergências em saúde, bem como o uso dos espaços destinados à acomodação dos ônibus junto aos seus pontos de parada para embarque e desembarque.

5 - Os veículos que demandarem ao “drive thru” devem respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aquelas que dizem respeito às distâncias do veículo em relação às esquinas, às faixas de pedestres, estacionamento sobre o passeio público, estacionamento em fila dupla, dentre outras.

6 - No caso de qualquer interferência no tráfego veicular e à travessia segura de pedestres, o Poder Público poderá suspender ou proibir o serviço.

7 - Para o exercício de atividades mediante “drive thru”, os estabelecimentos comerciais deverão:

a) impedir acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos;

b) disponibilizar telefone ou canais “online” para a antecipação de pedidos;

c) informar o número de telefone em aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual;

d) adotar manual de conduta para a relação com os clientes, de acordo com as seguintes regras: atender um cliente por vez, sempre com a disponibilização de álcool em gel 70%, em especial no manuseio das máquinas de operações através de cartões eletrônicos; não permitir que o consumidor saia do veículo para realizar ou retirar o pedido e efetuar o pagamento; realizar a entrega dos produtos e encaminhar o cliente para a saída da área do “drive thru” o mais rápido possível; no caso de entrega em vias públicas, garantir a circulação segura de pedestres e a fluidez do tráfego normal da via pública, sendo terminantemente proibido o trânsito e estacionamento de veículos sobre a calçada (passeio público); respeitar a lotação total de cada área delimitada para a circulação de veículos e pessoas e higienizar as embalagens dos produtos antes da entrega.

8 - Prevenir aglomerações de colaboradores no interior de seu estabelecimento, respeitando o máximo de um colaborador a cada dez metros quadrados de área de trabalho e que obrigatoriamente devem estar usando máscara facial de proteção individual.

9 - Treinar e orientar todos os colaboradores nas medidassanitárias prescritas pelas autoridades de saúde, especialmente as contidas no anexo I deste Decreto, que deverão, obrigatoriamente, estar impressas e expostas no interior do estabelecimento, a vista de todos os colaboradores.

10 - Utilizar preferencialmente meios de pagamento “online” ou através de cartões de débito ou crédito.

11 - É obrigatório o monitoramento diário de todos os colaboradores quanto à temperatura corporal, sinais de gripe, coriza, tosse ou fadiga, e em caso de qualquer sintoma o mesmo deverá ser afastado do trabalho e orientado a seguir o protocolo da Secretaria da Municipal da Saúde.

 


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