Drive-thru do comércio na Esplanada do Pedro II começa nesta terça-feira, 12
Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sistema de drive-thru para todos os estabelecimentos do comércio

Drive-thru do comércio na Esplanada do Pedro II começa nesta terça-feira, 12

Operação, Organizada por Sincovarp e CDL, vai ajudar lojistas do calçadão e da região central, a venderem durante quarentena

O drive-thru compartilhado do comércio de Ribeirão Preto começa a operar oficialmente nesta terça-feira, 12, no bolsão de estacionamento da Esplanada do Theatro Pedro II, no centro. Os dias e horários de funcionamento serão de segunda à sexta, das 11h às 19h, e aos sábados, das 9h às 15h. O dia 6 de maio, a Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o sistema de drive-thru para todos os estabelecimentos do comércio

A iniciativa de utilizar a esplanada, do Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ribeirão (CDL), tem apoio da Transerp e da Fundação Theatro Pedro II.

Como funciona

Seguindo as diretrizes do decreto municipal publicado no Diário Oficial, o Drive-thru da Esplanada terá um circuito com entrada e saída independentes pela Rua Duque de Caxias.

Veja o passo a passo, segundo comunicado do Sincovarp e CDL:

- O cliente faz o pedido do produto por WhatsApp, redes sociais, telefone, loja virtual ou pelo site da loja. Se puder efetuar o pagamento antecipadamente, ajudará muito;

- O lojista combina com o cliente dia e horário da entrega no Drive-thru. O colaborador da loja deve estar lá, usando máscara e luvas de proteção e com o produto embalado e higienizado, conforme o combinado;

- Usando máscara de proteção, o cliente acessa o Drive-thru e estaciona em uma das vagas destinadas para entrega. Ele não pode descer do veículo em momento algum;

- O cliente se identifica e informa qual loja fará a entrega. O monitor do Drive-thru aciona o funcionário da loja para que a entrega seja efetuada sem que o cliente desça do veículo ou da moto. O funcionário poderá colocar o produto no banco de trás ou no porta-malas do veículo, se for necessário;

- Caso o cliente tenha de efetuar pagamento da mercadoria na hora da entrega, este poderá fazê-lo por meio da maquininha de cartão, devidamente higienizada, que o funcionário deve portar no local. Se o pagamento for em dinheiro, o funcionário da loja já deve levar o troco contado, mas a recomendação é de que sejam evitados pagamentos em dinheiro;

- Após a entrega, o cliente manobra o veículo e segue o fluxo de trânsito indicado por placas de sinalização até a saída do Drive-thru;

- É obrigatório que o funcionário que fará a entrega higienize as mãos e a maquininha de cartão;

- Dois monitores atuarão no Drive-thru, em auxílio aos lojistas. Um na entrada da operação, coordenando o fluxo de veículos de forma a evitar filas e problemas no trânsito da Rua Duque de Caxias, e outro nos pontos de parada agilizando o tempo de entrega. Quanto mais rápido, melhor fluirá a operação;

- Os lojistas que utilizarem o Drive-thru da Esplanada deverão se cadastrar previamente junto ao Sincovarp e à CDL, e poderão usar o Drive-thru de forma gratuita.

Outros pontos

Outros três pontos na região central poderão ter sistema de drive-thru, segundo o Sincovarp: o Largo Tiradentes (localizado na Rua Mariana Junqueira esquina com a Rua Visconde de Inhaúma); no trecho da Rua General Osório (entre as Ruas Visconde de Inhaúma e Barão do Amazonas); e na rua que corta ao meio a Praça das Bandeiras, em frente à Catedral (entre as ruas Florêncio de Abreu e Américo Brasiliense). Segundo o presidente do Sincovarp e CDL, Paulo César Garcia Lopes, que faz parte do grupo de retomada pós-Covid, primeiro será mensurada a demanda do sistema para a implantação nesses outros pontos. 

Cartilha Eletrônica

Para ajudar o lojista a montar seu próprio drive-thru ou um Drive-thru Compartilhado, conforme o decreto de regulamentação, Sincovarp e CDL desenvolveram uma cartilha eletrônica que está disponível para download gratuito pelos sites www.sincovarp.com.br ou www.cdlribeiraopreto.com.br.

Live

Já a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), fará, nesta segunda-feira, 11, 18h30, uma live em seus canais nas plataformas do Youtube e Facebook para tratar dos seguintes temas: O que fazer diante da prorrogação da quarentena? Quais atividades podem ser desenvolvidas e como deve ser a sua operação interna? Como usar os sistemas drive-thru e delivery e quais cuidados sanitários devem ser tomados?

A iniciativa foi organizada para elucidar questões pontuais sobre os sistemas de drive-thru e delivery, bem como orientar os empresários para operarem seus negócios de acordo com as recomendações sanitárias e os decretos municipais e estaduais vigentes.

live conta com a participação do Chefe de Vigilância Epidemiológica Municipal, Daniel Araújo, e do Chefe do Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura de Ribeirão Preto, Antonio Carlos Muniz. Pela ACIRP participam Sandra Brandani, vice-presidente, Eduardo Molina, gestor de Competitividade, e Larissa Eiras, coordenadora Jurídica.

Veja as regras gerais do sistema drive-thru em Ribeirão:

1 - Para a instalação e operação do serviço de entrega de produtos por meio de “drive thru”, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar as vagas de estacionamento não ocupadas na via pública de maneira compartilhada entre si e deverão ser observadas as seguintes condições:

2 - O estabelecimento ou grupos de estabelecimentos poderão montar o “drive thru”:

a) se estiver(em) localizado(s) em trechos de vias onde o estacionamento não esteja proibido, podendo ocupar a vaga livre defronte ao seu estabelecimento ou na mesma quadra, mantendo um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos com clientes, ficando proibida a parada desses veículos em fila dupla, conforme legislação de trânsito;

b) se estiver(em) localizado(s) em trechos de vias com proibição de estacionamento de um lado ou em ambos os lados, devendo montar o “drive thru” em trechos liberados para estacionamento situados nas proximidades, vias perpendiculares ou aderir a serviços montados em quarteirão próximo, mantendo um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos com clientes, ficando proibida a parada desses veículos em fila dupla, conforme legislação de trânsito;

c) se o estabelecimento possuir estacionamento próprio ou terceirizado, deverá utilizá-lo para a instalação do “drive thru”, mantendo um colaborador para organizar o fluxo dos veículos com clientes, principalmente para o acesso, evitando-se formação de fila na via;

d) se estiver(em) localizado(s) em “shoppings” ou centros de compras que possuam estacionamento próprio e suficientemente amplo, estes poderão montar sistema de “drive thru” adaptado às suas condições, obedecendo ao que dispõe o artigo 6º deste Anexo II, principalmente a proibição de o cliente ser atendido fora do veículo;

3 - A cobrança do estacionamento rotativo (Área Azul) fica suspensa, em caráter excepcional e específico, nas vagas ocupadas durante as operações de “drive thru”, obedecendo às demais disposições deste decreto.

4 - Fica proibido para instalação de “drive thru” o uso de vagas de uso especial, como as de idosos, deficientes, farmácias ou emergências em saúde, bem como o uso dos espaços destinados à acomodação dos ônibus junto aos seus pontos de parada para embarque e desembarque.

5 - Os veículos que demandarem ao “drive thru” devem respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aquelas que dizem respeito às distâncias do veículo em relação às esquinas, às faixas de pedestres, estacionamento sobre o passeio público, estacionamento em fila dupla, dentre outras.

6 - No caso de qualquer interferência no tráfego veicular e à travessia segura de pedestres, o Poder Público poderá suspender ou proibir o serviço.

7 - Para o exercício de atividades mediante “drive thru”, os estabelecimentos comerciais deverão:

a) impedir acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos;

b) disponibilizar telefone ou canais “online” para a antecipação de pedidos;

c) informar o número de telefone em aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual;

d) adotar manual de conduta para a relação com os clientes, de acordo com as seguintes regras: atender um cliente por vez, sempre com a disponibilização de álcool em gel 70%, em especial no manuseio das máquinas de operações através de cartões eletrônicos; não permitir que o consumidor saia do veículo para realizar ou retirar o pedido e efetuar o pagamento; realizar a entrega dos produtos e encaminhar o cliente para a saída da área do “drive thru” o mais rápido possível; no caso de entrega em vias públicas, garantir a circulação segura de pedestres e a fluidez do tráfego normal da via pública, sendo terminantemente proibido o trânsito e estacionamento de veículos sobre a calçada (passeio público); respeitar a lotação total de cada área delimitada para a circulação de veículos e pessoas e higienizar as embalagens dos produtos antes da entrega.

8 - Prevenir aglomerações de colaboradores no interior de seu estabelecimento, respeitando o máximo de um colaborador a cada dez metros quadrados de área de trabalho e que obrigatoriamente devem estar usando máscara facial de proteção individual.

9 - Treinar e orientar todos os colaboradores nas medidassanitárias prescritas pelas autoridades de saúde, especialmente as contidas no anexo I deste Decreto, que deverão, obrigatoriamente, estar impressas e expostas no interior do estabelecimento, a vista de todos os colaboradores.

10 - Utilizar preferencialmente meios de pagamento “online” ou através de cartões de débito ou crédito.

11 - É obrigatório o monitoramento diário de todos os colaboradores quanto à temperatura corporal, sinais de gripe, coriza, tosse ou fadiga, e em caso de qualquer sintoma o mesmo deverá ser afastado do trabalho e orientado a seguir o protocolo da Secretaria da Municipal da Saúde.


Foto: Divulgação Prefeitura de Ribeirão Preto

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