Parar de prometer e começar a fazer
Desembargador federal e professor, Edilson Vitorelli fala dos desafios jurídicos e sociais da COP30 e as perspectivas para Ribeirão Preto e o Brasil
Sede do maior encontro internacional sobre mudanças climáticas em 2025 — a COP30 —, o Brasil segue precisando estar cada vez mais atento e integrado a este contexto. O evento reforça temas urgentes, como justiça climática, direitos de populações tradicionais, adaptação local e responsabilidade ambiental, que exigem não apenas compromissos políticos, mas também soluções jurídicas eficazes.
Na entrevista a seguir, o desembargador federal e professor da Unaerp (Universidade de Ribeirão Preto), Edilson Vitorelli Diniz Lima, compartilha uma visão lúcida sobre como o Direito pode contribuir para a efetivação dos acordos internacionais e para a construção de políticas públicas sustentáveis no país. Especialista em processos estruturais e com experiência em casos de grandes desastres ambientais, ele analisa os desafios e caminhos para que os compromissos da COP30 se transformem em justiça ambiental concreta — inclusive em cidades médias como Ribeirão Preto, que também sentem os efeitos da crise climática.
Quais experiências pode destacar na área ambiental e de que forma elas impactaram sua carreira?
Eu sempre atuei, primeiro como procurador da República, depois como desembargador, em processos de casos ambientais. Desde a construção de grandes obras, que geram impacto ambiental, até os casos dos desastres de Mariana e Brumadinho, os dois maiores do país. Os deveres profissionais foram, então, me levando para esse estudo que, depois, transformou-se também no meu tema de pesquisa acadêmica. Eu pesquiso e escrevo livros sobre processos coletivos, que são os utilizados, entre outras funções, para fazer reparação ambiental
Qual sua motivação para a atuação na área ambiental?
Sem dúvidas, os desastres de Mariana/Rio Doce e Brumadinho são as experiências mais significativas. Eles são impactantes, tanto do ponto de vista ambiental quanto humano, com a morte de 291 pessoas. Esses desastres, assim como a mudança climática, decorrem de mecanismos não sustentáveis de se exercer atividades econômicas, sem preocupação suficiente com os efeitos futuros do nosso comportamento presente. Felizmente, em termos de desastres, ambos os casos terminaram em grandes acordos de reparação, que estão entre os maiores do mundo.
Que lições esses casos trazem para enfrentar os desafios das mudanças climáticas no país?
Há muitas lições dos casos de Mariana e Brumadinho, os quais certamente ainda serão estudados por anos. Eu destacaria, em primeiro lugar, a busca de mecanismos para implementar reparação de forma rápida e com um olhar mais coletivo do que individual. É preciso reparar comunidades, não apenas os indivíduos. Esta é uma mudança bastante grande em relação à responsabilidade civil tradicional, que sempre enfoca danos individualmente considerados.
A COP30 discute reparação por perdas e danos climáticos. Como avalia a capacidade do Brasil de transformar esses acordos em ações concretas de reparação às populações afetadas?
O Brasil tem se posicionado na vanguarda desse tema ultimamente, afirmando não apenas compromissos internacionais de redução de emissões e de reparação dos danos, como também contemplando a participação de povos e comunidades tradicionais e das populações atingidas por grandes eventos climáticos. É claro que o país convive com muitas carências e dificuldades, mas, no contexto geral, acho que o posicionamento brasileiro tem sido muito positivo.
Como garantir que comunidades indígenas, quilombolas e outras minorias tenham voz e proteção efetiva nas decisões sobre meio ambiente?
As comunidades tradicionais precisam ser ouvidas e compreendidas em seu modo de ser. As práticas dessas comunidades são, em regra, muito mais sustentáveis que as nossas e representam, muitas vezes, avanços em termos de técnicas de uso dos recursos naturais. O Brasil é signatário da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que garante a esses povos diversos direitos. Precisamos fazer cumprir a convenção.
E o que, exatamente, o leva à COP 30?
Vou participar em um painel intitulado "Rio Doce: justiça, governança e financiamento de políticas públicas sustentáveis para a recuperação de desastres". A proposta é discutir o acordo do caso Mariana/Rio Doce e o modo de buscar reparação para grandes desastres socioambientais.
A COP30 destaca o papel da educação e da ciência na ação climática. Como o ensino jurídico e as universidades podem contribuir para mudanças reais?
O direito ambiental ingressa cada vez mais na Universidade. Na Unaerp, onde sou docente, a linha de pesquisa tanto do mestrado quanto do doutorado é em proteção de Direitos Coletivos, dentre os quais o ambiental é certamente o protagonista. Nessa perspectiva do “copo meio cheio”, o espaço do Direito Ambiental cresceu muito nas universidades, o que é ótimo.
O modelo que defende, de uso de processos estruturais em políticas públicas, pode ser aplicado em questões climáticas regionais, como saneamento, reflorestamento e segurança hídrica?
Sem dúvidas que sim. O processo estrutural é, certamente, o melhor caminho para construir soluções para esses casos, em que há necessidade de uma intervenção em larga escala, de modo sistêmico. Esses problemas não se resolvem apenas com uma ordem judicial. O importante é o judiciário se colocar como mais um ator que contribui para a solução, que deve ser desenvolvida pelos diversos atores implicados.
Ribeirão Preto e região enfrentam pressões sobre recursos hídricos e uso do solo. Que medidas jurídicas e de governança poderiam fortalecer a adaptação climática local?
Acima de tudo, é preciso pensar em sustentabilidade. Só uma prática que permite que utilizemos hoje recursos que seguirão disponíveis para gerações futuras é sustentável. O problema central gira em torno do fato de que muito do que fazemos hoje, em termos de exploração natural, significa que, em algum momento, aquele recurso deixará de estar disponível. Esse é o tipo de prática que precisa ser repensada.
A transição para uma economia verde exige equilíbrio entre desenvolvimento e proteção ambiental. Como o Judiciário pode atuar nesse ponto de tensão?
O Judiciário atua nessa questão em várias vertentes. Primeiro, na aplicação da legislação ambiental. Julgamos tanto ações civis quanto criminais, relativas a violações dessa norma. Porém, cada vez mais, a busca tem sido por atuações estruturais, em vez de punitivas. Criar condições para, no futuro, melhorar o ambiente de cumprimento da legislação, de modo a que ela incida de forma justa sobre o cidadão. De modo geral, a busca por esse equilíbrio se dá em termos de responsividade. O Judiciário busca ser sensível a situações em que as pessoas, de boa-fé, estão buscando se adequar à legalidade, mas também duro com quem quer levar vantagens indevidas descumprindo a lei. A tolerância com a lesão ambiental faz com que quem cumpre a lei fique em desvantagem competitiva em relação a quem descumpre. Então, mesmo do ponto de vista estritamente econômico, garantir que as normas sejam cumpridas é relevante.
Ribeirão Preto tem forte presença do agronegócio. Como conciliar a expansão produtiva com a responsabilidade socioambiental discutida na COP30?
Precisamos parar de pensar que a pauta ambiental é inimiga do agronegócio. Quando há uma seca prolongada, chuvas excessivas, temperatura anormal, o agronegócio é o primeiro a ser prejudicado. Os limites de adaptação das culturas agrícolas não são muito maleáveis. Quem valoriza o futuro do agronegócio deveria ser um ardoroso defensor do meio ambiente e da estabilização das emissões de carbono. Se o processo de mudança climática não for revertido, o agronegócio sofrerá os maiores impactos.
O senhor acredita que a legislação brasileira atual é suficiente para responsabilizar empresas por danos ambientais, ou seriam necessárias novas normas?
Há considerável necessidade de mudança normativa. De modo geral, a legislação é burocrática, branda com grandes violadores, difícil de ser cumprida por pequenos negócios. Para além de responsabilidade, o sistema de normatização ambiental precisa ser repensado. E me parece necessário punir de forma mais severa as violações praticadas com má-fé, de forma retirada.
Na sua visão, qual seria o papel ideal do Poder Judiciário na agenda climática brasileira — mediador, fiscalizador ou protagonista?
O Judiciário certamente exercerá um pouco dos três, mas eu penso que, predominantemente, ele será um mediador. A pauta climática não é predominantemente do Judiciário. Ela pertence à sociedade, ao Legislativo e ao Executivo. É uma pauta política. O que o Judiciário pode fazer, na perspectiva de uma atuação estruturada, é funcionar como um espaço privilegiado de construção de consensos em torno dessa pauta, sempre atentando para os limites constitucionais. O art. 225 da nossa Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações. Esse compromisso não pode ser ignorado.
As metas globais da COP30 podem se desdobrar em políticas públicas locais?
Eu acredito que sim. Não existe, concretamente, uma sociedade global, um governo planetário. Para essa pauta avançar concretamente, ela precisa se desenvolver localmente. É a soma das localidades que fará a diferença. Não adianta esperar que uma solução virá de fora para dentro, sem que tenhamos nenhuma responsabilidade por ela.
Qual é, em sua opinião, o maior desafio do Brasil — e da nossa região — para transformar compromissos climáticos em justiça ambiental efetiva?
Precisamos entender que temos que começar a agir agora. Johan Rockström, um dos cientistas do clima mais respeitados do mundo, afirmou, na COP30, que o fracasso deve ser o ponto de partida. As metas de redução de carbono estão atrasadas, as promessas do passado não foram cumpridas e estamos entrando em uma zona perigosa, de “não retorno”. Pessoas morrem todos os anos por causa disso e morrerão cada vez mais. E isso está cada vez mais perto da nossa realidade, como mostraram, dolorosamente, no ano passado, as enchentes do Rio Grande do Sul. Temos que assumir a responsabilidade pelos compromissos, parar de prometer e começar a fazer. Este é o desafio da nossa geração.