Palestras e fórum marcam o Dia Mundial da Água em Ribeirão Preto
Câmara e Prefeitura organizam eventos em prol da data
É comemorado nesta quinta-feira, 22, o Dia Mundial da Água. Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, a data traz ações e atividades que estimulam a reflexão sobre a importância da água para a vida no planeta. E Ribeirão Preto tem um papel fundamental nesta reflexão. Afinal, é preciso lembrar que a segunda maior reserva de água subterrânea do mundo passa pelo município.
O Aquífero Guarani possui 1,2 milhões de km², ficando atrás somente do Aquífero Alter do Chão, também conhecido como Sistema Aquífero Grande Amazônia (SAGA), localizado sob os estados do Pará, do Amapá e do Amazonas. Apesar do tamanho – uma área quase duas mil vezes maior do que a de Ribeirão Preto –, se o ritmo de consumo e ocupação urbana permanecer como é hoje, essa imensidão de água potável ficará seriamente fragilizada.
Eventos
A Prefeitura, por meio do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), anunciou, nesta quinta-feira, no Bosque e Zoológico Municipal Fábio Barreto, a programação da Semana da Água, que contará com diversas ações de conscientização.
A programação reúne atividades interativas, maquetes que explicam o aquífero Guarani e o abastecimento de água feito pelo Daerp, além de apresentações de cinema e teatro para estudantes da rede municipal de ensino para alertar sobre o consumo consciente. As atividades vão até sexta-feira, 23, e as exposições são abertas ao público.
Outro evento na cidade é o Fórum Mundial da Água, que traz diversos assuntos relacionados à água, como o processo de crescimento da população urbana.
O Fórum será realizado nesta quinta-feira, das 14h às 18h, no plenário da Câmara de Ribeirão Preto. O evento é aberto ao público, e reunirá autoridades da cidade e da região, além de palestrantes renomados que debaterão a utilização sustentável dos recursos hídricos.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Após declarar o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água, a ONU criou uma declaração que reforça a importância da água e da sua preservação para o planeta. A Declaração institui que:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
*Com a supervisão de Marina Aranha.
Foto: Arquivo Revide