Escutas telefônicas voltam a ter validade na Sevandija

Escutas telefônicas voltam a ter validade na Sevandija

Decisão do ministro Nunes Marques gera reviravolta na Operação Sevandija e valida, novamente, provas obtidas pelo Gaeco e MP

As escutas obtidas pela Operação Sevandija podem, novamente, ser utilizadas como provas. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e considerou legais as provas colhidas durante a operação.

 

Segundo a decisão publicada nessa terça-feira, 16, não houve "vício de fundamentação nos pronunciamentos que respaldaram a interceptação telefônica e respectivas prorrogações, uma vez que restou demonstrada, à luz das manifestações apresentadas pelo Ministério Público, cujos fundamentos foram encapados nas decisões judiciais por meio da técnica da fundamentação per relationem, a absoluta imprescindibilidade da medida, como único meio de prova disponível e apto à apuração dos fatos", escreveu Nunes Marques.

 

A fundamentação per relationem ocorre quando o juiz  fundamenta sua decisão nos argumentos apresentados por outras partes, como o Ministério Público, sem fornecer uma justificativa própria.
 

“Cumpre consignar que, nas representações apresentadas, foi apontada a existência de suporte probatório idôneo quanto aos indícios de autoria e a necessidade da intercepção e das prorrogações, para investigação dos crimes atribuídos ao agravado", acrescentou o ministro.
 

Por ser uma decisão monocrática, cabe recurso ao colegiado do STF. 

 

A anulação das escutas telefônicas partiu da defesa do ex-secretário Marco Antônio dos SantosDesde então, o processo retornou para primeira instância e estava paralisada. Após cinco juízes passarem pelo cargo de controle das investigações, a condução dos processos agora ocorre sob responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campi­nas.

 

A Operação

 

Deflagrada em setembro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela Polícia Federal, a Operação Sevandija revelou uma trama de corrupção, fraude e desvio de dinheiro público que afetou contratos e recursos da Prefeitura de Ribeirão Preto. O esquema movimentou mais de R$ 220 milhões, sendo arquitetado e executado por empresários e agentes públicos, com ramificações nos gabinetes do Poder Executivo e do Legislativo. As investigações levaram à prisão e ao afastamento de diversos políticos da cidade, incluindo o presidente da Câmara Municipal e a prefeita em exercício.

 

A força-tarefa contou com sete fases, levando à instauração de 12 ações penais contra 74 denunciados. Entre eles estavam os então titulares dos cargos de prefeita, secretários, presidente da Câmara, vereadores e presidente do Sindicato dos Servidores, além de funcionários públicos e empresários.

 

Até o momento, a Justiça julgou procedentes seis ações penais, duas com sentença já confirmada pelo Tribunal de Justiça. As condenações superam o total de 510 anos de prisão, além da obrigação de ressarcir o prejuízo integral, progressão de regime condicionada à devolução dos valores desviados e o confisco dos bens bloqueados.

 

Um acordo firmado garantiu a devolução integral do valor da obra pública de uma licitação fraudada, no total de R$ 70,6 milhões. Desse montante, R$ 56 milhões já foram efetivamente repassados aos cofres públicos de Ribeirão Preto.

 


Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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