Sevandija é paralisada até decisão do STF sobre escutas telefônicas

Sevandija é paralisada até decisão do STF sobre escutas telefônicas

Falta de definição na validade das escutas telefônicas suspende investigação contra ex-prefeita

A justiça paralisou o andamento das ações da Operação Sevandija enquanto aguarda julgamento de recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Púbblico do Estado de São Paulo (MPSP) no Supremo Tribunal Federal (STF).  A ação diz respeito à validade das escutas telefônicas utilizadas como prova que serviram como base para investigação.

 

Desde a anulação das escutas telefônicas, o processo retornou para primeira instância. Após cinco juízes passarem pelo cargo de controle das investigações, a condução dos processos agora ocorre sob responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campi­nas.

 

A decisão foi anunciada através de um comunicado oficial divulgado nesta semana. No documento, Souza argumenta que “a possibilidade de atribuição do efeito suspensivo aos recursos endereçados às Cortes Superiores em sede de juízo de admissibilidade visa tão somente adiar a produção de efeitos da decisão recorrida até o julgamento do mérito do respectivo recurso pelo Tribunal ad quem, jamais de exercer qualquer influência imediata sobre a própria essência do ato recorrido”.

 

O juiz ainda argumenta que a ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não necessariamente anula, elimina ou invalida a decisão, mas impede as consequências jurídicas do cumprimento imediato do decisum recorrido até análise apropriada pela instância competente.

 

“Em outras palavras, o efeito suspensivo concedido não elimina, não anula, não invalida, não modifica, não torna sem efeito a decisão recorrida (que continua a existir), mas apenas, com cunho processual de cautelaridade, susta as consequências jurídicas do imediato cumprimento do decisum recorrido até análise meritória apropriada pela instância competente, no caso o STF”, diz trecho do documento.

 

O movimento jurídico acontece após recurso extraordinário do MP, que pede a validação das escutas telefônicas, e foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do recurso foi distribuída para o vice-presidente daquela corte, Luís Roberto Barroso. Agora, caberá a ele verificar se a decisão está correta ou se infringe alguma norma da constituição. Caso isso aconteça, as escutas voltam a valer como prova por definitivo.

 

“Todavia, com razão o MP quanto à necessidade de também suspender o prazo concedido para manifestação sobre provas não correlacionadas direta ou indiretamente com as interceptações anuladas, o que faço nesta decisão”, continua o juiz.

 


Fotos: Revide

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