Justiça manda soltar Marco Antônio dos Santos

Justiça manda soltar Marco Antônio dos Santos

Ex-secretário condenado na Operação Sevandija foi solto nessa sexta-feira, 4

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a Marco Antônio dos Santos. A decisão atende às exigências de um habeas corpus protocolado pela defesa.

Marco Antônio foi superintendente da Coderp, do Daerp e ex-secretário de Administração durante a gestão Dárcy Vera. A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz foi publicada na quarta-feira, 2, e Marco Antônio foi solto na sexta-feira, 4.

Segundo a defesa, o ex-secretário estaria sofrendo "constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". O TJSP condenou Marco Antônio em 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa, no processo envolvendo os desvios de dinheiro no caso dos honorários advocatícios. O ex-secretário cumpria prisão preventiva desde 2017, enquanto aguardava o trânsito em julgado dos processos.

No dia 28 de janeiro, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto condenou Marco Antônio a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Para essa condenação não foi exigida a prisão preventiva. 

"Pela análise dos elementos descritos, considero, a um primeiro olhar, ser desproporcional a manutenção da custódia preventiva do réu, diante do tempo decorrido desde a imposição da cautela extrema (mais de 3 anos) e do fato de haver sido concluída a instrução processual. Ademais, não há descrição de registros pretéritos do acusado e as condutas a ele imputadas se deram sem violência ou grave ameaça", escreveu o ministro. 

"Tais circunstâncias evidenciam, a um primeiro olhar, ser adequada e suficiente à hipótese a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em especial diante da crise mundial do coronavírus", acrescentou.

Com a decisão mais recente, a prisão preventiva foi alterada para medidas cautelares. Entre elas: proibição de manter contato com os outros envolvidos nos processos da Sevandija, por qualquer meio; proibição de se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno.
 


Foto: Revide

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