Justiça nega ação de Dárcy Vera para o pagamento de férias

Justiça nega ação de Dárcy Vera para o pagamento de férias

Ex-prefeita exigia cerca de R$ 250 por férias não cumpridas no período entre 2009 e 2016

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto negou uma ação movida pela ex-prefeita Dárcy Vera, contra a Prefeitura, para o ressarcimento das férias não cumpridas, nos períodos de 2009 a 2012 e 2013 a 2016.

 

O total exigido por Dárcy era de R$ 250 mil. O montante incluía R$ 174 mil das férias,  além do cálculo de um terço dessa quantia, do abono pecuniário e os custos do processo e de honorários advocatícios.


Além de negar o ressarcimento, a magistrada ainda condenou Dárcy Vera a pagar custas e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da ação movida. Todavia, as custas não serão aplicadas porque a ex-pre­feita tem o benefício da gratuidade de justiça.

 

Cautelares

 

Em dezembro de 2022, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, revogou as medidas cautelares contra os réus da Operação Sevandija, entre eles a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera.

 

Na decisão pela revogação, Bernardes de Souza argumentou que as medidas cautelares foram derivadas das interceptações telefônicas realizadas em 2016, anuladas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro. "É imperioso o reconhecimento de que as provas que as sustentam derivaram daquelas colhidas nesta cautelar (...), tida por nula pelo STJ", destacou o juiz.

 

Com a decisão, os réus não são mais obrigados a avisarem a Justiça sobre a saída da cidade e do Estado, entrada em prédios públicos e podem entrar em contato entre si.

 

O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza foi nomeado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para conduzir os processos da Operação Sevandija em novembro, após cinco juízes designados para os 33 processos na 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto alegarem suspeição.

 

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Fotos: Revide

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