STF marca julgamento sobre escutas telefônicas na Sevandija

STF marca julgamento sobre escutas telefônicas na Sevandija

Segunda Turma analisará, em março, a validade das escutas telefônicas que embasaram condenações

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, de 3 a 13 de março, a validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija, provas que sustentaram as condenações do caso em Ribeirão Preto. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, já votou pela manutenção das interceptações, e os demais integrantes da Segunda Turma ainda vão se manifestar em plenário virtual.

 

O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu o processo, permitindo a retomada da análise. Também integram a Turma os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. A decisão pode impactar diretamente ações penais e medidas cautelares baseadas nos grampos.


A controvérsia gira em torno da fundamentação das decisões judiciais que autorizaram e prorrogaram as escutas. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas por entender que não houve justificativa adequada do juízo de primeira instância. Depois, houve decisões liminares e mudança de entendimento do próprio relator no STF.


Inicialmente, Nunes Marques manteve a nulidade das provas. Em seguida, reviu sua posição e passou a considerar válidas as interceptações, ao entender que o juiz incorporou de forma legítima os argumentos do Ministério Público por meio da chamada fundamentação “per relationem”. Para o MP, anular as escutas agora traria risco de invalidação de anos de investigação

 

Operação Sevandija

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Deflagrada em 2016, a Operação Sevandija revelou um esquema de corrupção que teria causado prejuízo estimado em R$ 220 milhões aos cofres de Ribeirão Preto, envolvendo contratos públicos, troca de apoio político por cargos e fraudes em honorários advocatícios. Ao todo, 12 ações penais foram instauradas, com condenações que somam mais de 500 anos de prisão. A palavra final do STF poderá consolidar ou derrubar a base probatória que sustentou essas decisões.


Foto: Bruno Moura - STF

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