STJ derruba liminar de habeas corpus de investigados na Sevandija

STJ derruba liminar de habeas corpus de investigados na Sevandija

Sandro Rovani e Marco Antonio dos Santos devem voltar para a cadeia; defesa aguarda por acórdão para revisão da decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou no início da noite desta quinta-feira, 16, a liminar de habeas corpus que havia libertado da prisão preventiva o advogado Sandro Rovani, e o ex-superintendente do Daerp Marco Antonio dos Santos, investigados pela Operação Sevandija, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Federal.

Com a decisão, julgada pela Sexta Turma do STJ, tanto Rovani, quanto Marco Antonio, devem voltar para a prisão. Os dois foram presos em duas fases da Sevandija: na primeira fase, em setembro, quando a justiça havia determinado a prisão temporária deles, e depois na Operação Mamãe Noel, a segunda fase da Sevandija, na qual também foram presas a ex-prefeita Dárcy Vera, e a advogada Maria Zuely Librandi.

O advogado de Sandro Rovani, Júlio Mossin, disse que esta decisão pode ser revista, e que, portanto, aguarda por um acordão, um recurso obtido em um colegiado de juízes, sobre a cassação da liminar, que alega que a segunda prisão de Rovani foi ilegal, por ter desrespeitado a primeira liminar de soltura que ele havia obtido.

Os dois presos

Os únicos que ainda seguem presos preventivamente são Maria Zuely e o ex-presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Walter Gomes, preso na Operação Eclipse, a terceira fase da Sevandija, que não conseguiram a liminar para serem soltos.

Mossin, que também defende Walter, conta que o cliente segue debilitado, pois considera a prisão injusta, já que diz que não cometeu crime algum, e que isso teria acarretado em problemas de saúde, como pressão alta e respiração alterada. O advogado já havia entrado com um pedido de habeas corpus para o ex-vereador no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém negado, e o recurso, encaminhado ao STJ, ainda não foi julgado.

Quem também reclama da demora na justiça para se julgar a liminar é o advogado de Maria Zuely, Luiz Carlos Bento, que também pediu um habeas corpus para liberdade da advogada no início do mês de março.

Bento aponta que não entende o motivo da demora, já que ele afirma que conseguiu comprovar que Zuely não teve envolvimento algum na adulteração de documentação de atas do Sindicato dos Servidores Municipais, para que pudesse receber os honorários da ação trabalhista dos 28,35%.

A justiça argumenta que os dois tentaram interferir nas investigações.


Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Compartilhar: