Caixas de supermercados terão prazo máximo de 20 minutos para atender
Em dias de maior movimento o prazo pode ser de até 30 minutos; lei aprovada em 2013 foi questionada até no STF e considerada constitucional
Clientes não terão mais que ficar em filas intermináveis de supermercados e hipermercados de Ribeirão Preto. Em dias normais, os estabelecimentos têm até 20 minutos de prazo para fazer o procedimento de caixa. Em dias próximos de pagamentos de salários (quinto ao sétimo dia útil da cada mês) e vésperas e feriados municipais, estaduais e nacionais, o prazo é estendido por até 30 minutos.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode receber inicialmente uma advertência, multa de 70 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufespes), o equivalente a R$ 1.648,50, na segunda ocorrência. A multa pode dobrar em caso de reincidência. Para delimitar o tempo de atendimento, serão considerados os horários de entrada e de saída do cliente no recinto de caixas.
O tempo de atendimento está previsto em uma lei aprovada pela Câmara Municipal 2013, a partir de projeto do vereador José Carlos Oliveira, o Bebé (PSD), hoje afastado de suas funções públicas. As regras para o atendimento de supermercados só agora passa a vigorar porque a constitucionalidade da lei foi questionada na Justiça.
O projeto foi aprovado e a prefeita Dárcy Vera (PSD) o vetou. Mas a Câmara derrubou o veto e a lei entrou em vigor. Foi então que a Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e chegou a conseguir uma liminar, ainda em 2014.
Em função da liminar, a prefeita baixou decreto determinando o descumprimento. Mas o TJ-SP reformou a decisão e considerou a lei constitucional, levando à revogação do decreto. A Apas ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde impetrou um recurso especial, mas teve indeferido seu seguimento.
Cumprimento
Em nota, a Apas informou que irá cumprir a decisão e que não mais recorrerá. Também assegurou que “orienta todos os seus associados a observarem a legislação vigente. Desta maneira, toda a orientação quanto à Lei 13.074/13, do Município de Ribeirão Preto, será repassada aos associados desta cidade”.
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas