Câmara de Ribeirão Preto votará atualização da legislação para táxis
Após regulamentar o serviço de Uber, Câmara analisará projeto da prefeitura que atualiza a legislação para os taxistas

Câmara de Ribeirão Preto votará atualização da legislação para táxis

Projeto de lei visa equilibrar a concorrência entre taxistas e motoristas de aplicativo

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto deverá votar, na sessão desta quinta-feira, 2, o projeto de lei da prefeitura que atualiza e propõe novas regras à legislação do serviço de táxi no município. Para entrar em discussão, o projeto precisa ter parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Após aprovar o projeto de regulamentação do Uber, os vereadores visam manter competitivo o mercado de transportes individuais na cidade. Além de rever a legislação dos taxistas, que data da década de 1970, a propositura também contempla o projeto do “táxi acessível”, destinado aos portadores de deficiência.

O texto prevê um número limite de licenças que podem ser concedidas para taxistas no município, sendo um veículo para cada 1,5 mil habitantes. Antes, a proporção era de 1 para 2,5 mil.

Atualmente, o limite ficaria em torno de 460 veículos. O estudo para um possível reajuste da frota será feito quando for atingido 75% do limite estipulado. Ribeirão Preto tem nas ruas cerca de 380 táxis, sendo possível, segundo a lei, iniciar um estudo para a ampliação do limite a qualquer momento.

Do total de licenças, 2,5% serão destinadas para o serviço de táxi acessível. Nesse serviço, os motoristas deverão possuir carros adaptados para receber clientes com algum tipo de deficiência.

Por outro lado, o valor pago pelo credenciamento à Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto (Transerp) será menor em relação à Lei do Uber. A explicação é que os taxistas já contribuem com outros encargos do município e Estado.

Serão cobrados R$ 1061 para entidades com menos de 50 associados, até R$ 7959 para as que possuírem mais de 200 associados. Para os motoristas por aplicativo, o valor mínimo é de R$ 13 mil, no qual abarca empresas com até 500 carros, e R$ 51 mil para empresas com mais de 1,5 mil carros.

A idade mínima para os veículos segue os mesmos padrões estabelecidos pela lei do Uber. Até dezembro de 2019, os veículos devem ter no máximo 10 anos de fabricação. Para dezembro de 2020, serão nove anos. E, em 2021, oito anos.

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Foto: Pixabay

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