Câmara diz que resolução aprovada cerceia vereadores

Câmara diz que resolução aprovada cerceia vereadores

Depois de sete meses sem cumprir resolução que prevê descontos a faltosos, Legislativo afirma que norma tem constitucionalidade duvidosa

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto descumpre, desde novembro do ano passado, uma resolução aprovada com o apoio de 18 dos 22 vereadores. Na sessão de 3 de novembro de 2015, dos 19 que votaram o projeto apenas o vereador Saulo Rodrigues (PRB) se absteve.

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Agora, cobrada do cumprimento da resolução, a Câmara respondeu com um parecer do Departamento Jurídico que a resolução “é de duvidosa constitucionalidade já que cerceia a atividade parlamentar”. O parecer também registra que a “resolução não é autoaplicável e precisa de regulamentação estabelecendo quais são as situações injustificáveis citadas”.

A resolução em questão prevê que o vereador presente à sessão e que deixar de votar algum projeto em pauta, inclusive no expediente (requerimentos e indicações) terá desconto de 12% em seus subsídios, o que equivale a cerca de R$ 1,3 mil.

Já na primeira sessão após a publicação da resolução, no dia 10 de novembro de 2015 (a resolução foi publicada no dia 6 de novembro) em nenhuma das quatro votações os presentes votaram em sua totalidade. Em duas delas, cinco vereadores deixaram de votar. Outra votação teve falta de três e a seguinte, dois.

No período, vários vereadores deixaram de votar projetos e não ocorreu qualquer desconto nos subsídios. Na quinta-feira, 16, cinco vereadores deixaram de votar um requerimento. Questionada, a Câmara respondeu sobre a possível inconstitucionalidade da resolução.

Para o presidente da Câmara, a norma é confusa. “Pedi um parecer do jurídico para ver em quais casos a gente desconta”, afirmou. A resolução pode mesmo precisar de regulamentação, mas o texto é bastante claro. Veja, abaixo, na íntegra.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 208

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

Projeto de Resolução nº 238/2015

Autoria do Vereador Bertinho Scandiuzzi

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 162 DO REGIMENTO

INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO

PRETO (RESOLUÇÃO Nº 174/2015).

Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou e eu, Walter Gomes, Presidente, promulgo a seguinte

Resolução:

Artigo 1º - Pelo presente projeto de resolução fica acrescido o parágrafo único ao artigo 161 do Regimento Interno, criado pela Resolução nº 174/15, com a seguinte redação:

“Artigo 161 - ...omissis...

§ 1º - Declarada aberta à sessão ordinária regulamentar prevista no artigo 152 deste Regimento, bem como à sessão extraordinária e/ou legislativa extraordinária, pelo Presidente, o vereador que se declarou presente, deixar de votar e/ou comparecer, no expediente e/ou ordem do dia, deixará de receber a parcela correspondente a 12% (doze por cento) do subsídio, por saída injustificada.

§ 2º - Da mesma forma ser-lhe-á atribuída saída injustificada, ocasionando-lhe desconto no subsídio, quando utilizando da prática de atendimento de chamada celular, abandonar o plenário.”

WALTER GOMES

Presidente

Publicada na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara

Municipal de Ribeirão Preto, aos 04 de novembro de 2015.

MILTON SCAVAZZINI JUNIOR

Coordenador Administrativo


Foto: Ibraim Leão

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