Justiça barra transformação do Daerp em secretaria
Para juíza, projeto aprovado na Câmara fere a Lei Orgânica Municipal
*Matéria atualizada às 12h06.
Aprovado na noite dessa quinta-feira, 22, na Câmara de Ribeirão Preto, o projeto de lei que transforma o Daerp em secretaria municipal foi barrado pela Justiça. Por meio de um mandado de segurança, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Fazenda Pública, disse que a aprovação infringe a Lei Orgânica Municipal (LOM).
O mandado de segurança coletiva que deu origem à decisão foi impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT), que criticou uma possível inconstitucionalidade da medida durante a sessão. O pedido inicial era de que o projeto não fosse levado nem à votação.
A vereadora também criticou que a votação para a transformação da autarquia em secretaria deveria ter sido feita por meio de maioria absoluta (3/4 dos votos), sendo que ela foi decidida em maioria simples. Contudo, a juíza não aceitou esse ponto da argumentação, alegando que nem a Lei Orgânica do Município (LOM) nem a Constituição Federal fazem referência a quórum para criação ou extinção de autarquias.
Por outro lado, a juíza ressaltou que o ponto crucial para a ilegalidade do projeto se dá por um trecho da LOM que determina que os serviços de água e esgotos devem ser feitos, exclusivamente, pela administração indireta. Nesse caso, ao transformar o Daerp em uma secretaria o serviço passaria a ser feito pela administração direta, o que iria contrariar a LOM.
Ou seja, para que essa mudança fosse feita, seria necessário votar uma emenda à lei orgânica do município que autorizaria a administração direta a cuidar desse serviço. E, após aprovada essa emenda, a Prefeitura poderia enviar um projeto de lei solicitando a criação a secretaria.
"O ponto fulcral da impugnação consiste na ilegalidade do processo legislativo de extinção do DAERP, autarquia municipal, com a migração dos serviços para a administração direta, diante do comando exarado no artigo 160, parágrafo 2º, inciso I da LOM que fixa a execução exclusiva por entidade da administração indireta dos serviços de água e esgoto", explicou a juíza.
A Prefeitura de Ribeirão Preto ainda não foi notificada sobre a decisão.
Projeto
A Câmara Municipal dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, na noite quinta-feira, 22, o pacote de projetos que institui a "reforma administrativa" proposta pela Prefeitura. Foram 13 votos a favor e 8 contra.
As propostas, que totalizam cerca de duas mil páginas, foram apresentadas no dia 1º de abril, porém, uma proposta substitutiva foi encaminhada nesta semana pelo Executivo. Vereadores da oposição criticaram o prazo "apertado" para a apreciação e votação do projeto.
O governo municipal foi pressionado a realizar a reforma após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) considerar 39 leis complementares da Prefeitura de Ribeirão Preto inconstitucionais. Essas leis dos anos de 1993 e 2018 possibilitaram a criação de cargos comissionados.
Em julho de 2020, o TJSP emitiu um acórdão em que a administração pública teria até 120 dias para se adequar à determinação. No entanto, por se tratar de ano eleitoral, a alteração começou a ser estruturada em 2021.
Dentre as principais mudanças, a proposta torna o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (DAERP), que é uma autarquia, na Secretaria Municipal de Água e Esgotos de Ribeirão Preto a "Saerp".
De acordo com o projeto, todos os servidores do Daerp serão alocados na nova Saerp, "respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens pessoais, notadamente, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, vantagens pecuniárias incorporadas ou permanentes e vantagens pessoais", consta no texto.
"Com a reforma, o Departamento de Água e Esgotos passará a ser parte da estrutura administrativa da prefeitura. Isso porque, com a aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico, haviam duas opções. Transformar a autarquia em empresa mista ou a traríamos para prefeitura”, explicou Antônio Daas Abboud, secretário de Governo. Abboud ainda declarou que a mudança não irá interferir nos funcionários da empresa. “Os benefícios, salário, cargos, carreiras, aposentadoria serão mantidos”, disse.
Serão extintos alguns cargos de livre nomeação e apenas os cargos de diretor, chefe de divisão e alguns cargos de assessoria técnica poderão ser preenchidos por meio de nomeação, explicou Abboud. “Além disso, para exercer um cargo, se faz necessário curso superior e atender a requisitos para a função que irá exercer’, completou Abboud.
Foto: Arquivo Revide