Justiça revoga liminar e votação da "reforma da previdência" de Ribeirão é mantida
França foi condenado a pagar uma multa à Justiça

Justiça revoga liminar e votação da "reforma da previdência" de Ribeirão é mantida

Segundo juíza, vereador autor da ação a induziu ao erro; votação deverá em segunda discussão ocorrerá nesta quinta-feira, 17

A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, revogou, nesta quinta-feira, 17, a liminar que suspendia a votação da "reforma da previdência" municipal. Com isso, a votação em segunda discussão da proposta de emenda à Lei Orgânica que vincula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais às regras da Reforma da Previdência Federal está mantida para a sessão extraordinária desta quinta-feira, 17.

A liminar que suspendia a votação foi concedido na quarta-feira, 16, após pedido do vereador Luís Antônio França (PSB). No pedido, não foi julgado o conteúdo da reforma, mas sim, a forma como a matéria tramitou na Câmara. De acordo com o parlamentar, a votação não obedeceu os prazos previstos no regimento interno.

A regra prevê uma prazo de, no mínimo, três dias entre a convocação e a realização de uma sessão extraordinária. O pedido de França apontava para o desrespeito dessa regra por parte da Prefeitura.

Contudo, a ação movida pelo vereador teria argumentado com base nas regras para a convocação de uma "sessão extraordinária legislativa" e não para uma "sessão extraordinária". Apesar da semelhança entre os termos, as regras são diferentes. Sessões extraordinárias legislativas são convocadas durante o recesso parlamentar com no mínimo três dias de antecedência. Enquanto que as sessões extraordinárias podem ser convocadas durante o restante do ano e com, no máximo, 24 horas de antecedência.

Para a juíza, o "engano" de França se trata de uma ação de má-fé, que a induziu ao erro. "Conforme se depreende da petição inicial, o edil impetrante, litigante de má-fé, conforme já declarado, confundiu deliberadamente (posto que vereador e ciente das normas que orientam seu atuar e que estão compiladas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Preto), 'sessão extraordinária' com 'sessão legislativa extraordinária', induzindo em erro este Juízo para obter a liminar e suspender o processo legislativo em curso", escreveu Luísa Helena.

Além disso, por conta do erro, França foi condenado a pagar uma multa à Justiça. "Não havendo a menor dúvida acerca do dolo processual do impetrante, notadamente por ter fundado sua pretensão, mesmo integrando o Poder Legislativo local, [...] deve ser chamado a responder desde logo pelas consequências jurídicas de seu temerário atuar [...]. Condeno, destarte, o impetrante por ato atentatório a dignidade da Justiça [...] a multa, que, considerada a gravidade da conduta e o irrisório valor da causa (R$ 5.000,00), fixo no máximo legal, qual seja, o equivalente a dez salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, oportunamente apreciadas", acrescentou a juíza.

Por meio de nota o vereador França declarou que continuará defendendo os interesse da população e o direito dos servidores municipais. "Em relação aos próximos passos jurídicos, essa já é uma questão a ser tratada com os meus advogados, pois os recursos necessários serão impetrados. Eu vou continuar exercendo o meu mandato com coragem, com independência e defendendo o interesse dos trabalhadores. Em relação à Câmara, não tem nada, até porque a Câmara Municipal não pode tirar o meu direito constitucional de recorrer à justiça", informou o parlamentar.

Prefeitura

A confusão dos termos e a possível indução ao erro foi apontada pela Prefeitura, logo após a liminar ser publicada, na quarta-feira, 16.

"Referidos documentos comprovam, de forma cristalina, a ausência de lealdade processual que permeou a petição vestibular, e demonstram que a convocação ora questionada, não só é autorizada pela normativa vigente, como é pratica usual a ser exercida por aquele Poder Legislativo, com ativa participação do impetrante, sem que jamais apresentasse qualquer contrariedade", escreveu o procurador do município, Marcelo Tarlá Lorenzi.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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