Prefeito de Ribeirão Preto sanciona lei contra censura nas redes sociais da Prefeitura
Prefeitura havia bloqueado, no Facebook, o uso de palavras como: buracos, esburacada e cratera

Prefeito de Ribeirão Preto sanciona lei contra censura nas redes sociais da Prefeitura

Projeto de lei toma como base reportagem publicada pelo Portal Revide

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou, nesta quarta-feira, 18, a lei 14.932 que proíbe a censura nas redes sociais da administração de Ribeirão Preto. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores no dia 5 deste mês.

De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), o projeto toma como base a reportagem publicada pelo Portal Revide que revela a prática adotada pelo Executivo de bloquear palavras e usuários nas redes sociais. Dentre as palavras proibidas estão: “buracos”, “cratera” e “esburacada”. Como a lei já está em vigor, o Executivo deve retirar a proibição dessas palavras.

Por meio de um pedido via Lei de Acesso à Informação, a reportagem teve acesso a dados da principal rede social da administração ribeirãopretana. Nas informações, consta que a Prefeitura bloqueou 112 usuários, proibiu a utilização de 15 termos, além de ter desembolsado cerca R$ 24 mil para impulsionar publicações no Facebook.

Utilizando um recurso do site, a Prefeitura bloqueou os seguintes termos em sua página oficial no Facebook: buracos, esburacada, cratera, crateras, nojeira, nojeirinha, odebrech (com a grafia incorreta), prefake, fake, nogueirópolis, nogueiropolis, corrupto, publicidade, propaganda e enganosa.

Legislação 

A lei da censura proíbe, no âmbito da administração municipal, a prática de qualquer tipo de censura nas redes sociais, ou qualquer meio digital de comunicação do município.

O texto estipula como censura o ato de bloquear ou proibir palavras e expressões que não violem políticas de uso estabelecida pelas redes sociais. A proposta ainda determina que o agente político que se sentir ofendido por qualquer usuário da página oficial deverá buscar retratação e eventual indenização, por meio do Judiciário ou do Ministério Público, como qualquer cidadão.

Por fim, o projeto de lei ressalta que o Poder Público deve zelar pela impessoalidade dos atos da administração pública e reforça a proibição já prevista nas políticas de uso das redes sociais de manifestações relacionadas a injúria, racismo, homofobia, violência, entre outros.
 


Foto: Arquivo Revide

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