
Prefeitura veta lei que permitiria aumento da transparência
Norma exige divulgação de patrimônio de agentes políticos, já divulgada pelo governo estadual desde 1997; autor tentará derrubar o veto
Os vereadores de Ribeirão Preto votam na noite desta quinta-feira, 23, o veto do total da prefeita Dárcy Vera (PSD) a projeto a lei que permite a ampliação da transparência na gestão publica do município, com a publicação do resumo do patrimônio de agentes políticos, quando da exoneração e nomeação.
Aprovada no último dia 26 de abril, a partir de projeto do vereador Beto Cangussú (PT), a lei determina a publicação resumida dos bens de ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que exerçam função de secretário e diretor, na Administração Direta; presidência, superintendência e diretoria nas fundações, autarquias e empresas públicas e os que exerçam chefia de departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços.
Na verdade a lei aprovada em abril apenas corrige uma falha em uma modificação feita em 2014 a uma lei de 2006, que faz a determinação. A primeira lei, no entanto, fazia menção apenas a dirigentes de comissões de licitações. Na modificação feita há dois anos, deixou-se de constar a publicação em Diário Oficial, muito embora ela estivesse implícita.
“Ainda não sei os argumentos para o veto, mas vou trabalhar pela sua rejeição, até pela incoerência do Executivo, que já sancionou a lei de 2014”, disse o vereador. Para ele é preciso dar transparência e evitar que enriquecimentos sem base em rendimentos fiquem escondidos.
A lei de 2006 chegou a ter sua constitucionalidade questionada, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2007, decidiu que a legislação é constitucional. Ainda assim a lei nunca foi cumprida.
O vereador até já foi à justiça para exigir o cumprimento. A Justiça concedeu uma liminar, mas depois a suspendeu. Com base na ação em tramitação, a Prefeitura alega que é preciso primeiro ocorrer decisão judicial para que a legislação seja cumprida.
Os agentes políticos que atuam no governo estadual têm o resumo de suas declarações de patrimônio publicadas no Diário Oficial do Estado. Não há endereços ou marcas, mas apenas o valor do patrimônio em imóveis, veículos, contas bancárias etc., para não oferecer riscos ao servidor.
A divulgação do patrimônio destes servidores está disciplinada no decreto 41.865, de 16 de junho de 1997, baixado pelo então governador Mário Covas, já falecido.
Questionada sobre o veto, a Prefeitura não se manifestou. Na justificativa do veto, a prefeita explica que já solicita as declarações dos servidores e as arquiva em seus prontuários. Mas não informa se as divulga.
Foto: Silvia Morais / Câmara Municpal