Saiba como funciona a justificativa para quem não votar neste domingo

Saiba como funciona a justificativa para quem não votar neste domingo

Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza justificativa de voto por aplicativo no celular

Ribeirão Preto possui 441 mil eleitores aptos a votar neste domingo, 29. Porém, nem todos podem, tem a intenção ou condições para se dirigirem até um dos locais de votação. No primeiro turno, 143 mil eleitores que deixaram de votar, número cerca de 5% maior do que o registrado em 2016.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Justificativa no dia da eleição

No dia da eleição e no horário de votação (das 7h às 17h), o eleitor deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.

A apresentação da justificativa pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, o comparecimento do eleitor em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, para justificar a sua ausência dispensa a apresentação de qualquer outra justificação. Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.

Justificativa pós-eleição

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Justificativa de eleitores no exterior

No dia da votação

O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular.  A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Justificativa pós-eleição 

O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60  dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Para mais informações, acesse a página da Justificativa Eleitoral do TSE.


Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

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