STF nega suspensão de liminar que barra prêmio-incentivo de servidores
Presidente do STF, Cármen Lúcia negou prosseguimento de liminar que pedia suspensão de Adin por 12 meses

STF nega suspensão de liminar que barra prêmio-incentivo de servidores

Decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia; Prefeitura diz que espera notificação

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, negou o prosseguimento de um pedido de liminar feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto para a suspensão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que suspende o prêmio-incentivo dos servidores municipais.

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A decisão foi publicada na segunda-feira, 6, e Cármen Lúcia não aceitou o pedido da Administração Municipal, que solicitou a suspensão por 12 meses da decisão da Adin. O Executivo alega que o prêmio-incentivo, que é pago desde 1994, já faz parte do planejamento financeiro dos servidores do município.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informa que ainda não recebeu a notificação da decisão do Supremo, e esclarece, que após ser informada, analisará a possibilidade de entrar com outro recurso.


Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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