Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio em bares, boates e shows
Estabelecimentos devem adotar medidas para proteger as mulheres de assédio e violência

Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio em bares, boates e shows

Proposta que visa proteger as mulheres agora segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

 

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

 

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.

 

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

 

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

 

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

 

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

 

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

 

Violência


Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

 

Proteger a mulher e dar-lhe apoio;

 

Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;

 

Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

 

Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e

 

Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

 

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

 

Com informações: Agência Câmara de Notícias


Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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