
Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio em bares, boates e shows
Proposta que visa proteger as mulheres agora segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
Proteger a mulher e dar-lhe apoio;
Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Com informações: Agência Câmara de Notícias
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília