Novo decreto detalha regras para funcionamento de templos religiosos em Ribeirão Preto

Novo decreto detalha regras para funcionamento de templos religiosos em Ribeirão Preto

Prefeitura criou especificações até para a cobrança do dízimo e ofertas; confira

Com a manutenção da Fase Amarela do Plano São Paulo em Ribeirão Preto, os templos religiosos estão autorizados a funcionar, desde que sigam as regras propostas pelo decreto municipal publicado na sexta-feira, 21.

Os templos religiosos de qualquer natureza deverão respeitar o limite de lotação de até 30%, tanto durante as celebrações, quanto durante o tempo de abertura ao público. O horário de realização dos cultos, missas e demais celebrações deverá ser entre 8h e 21h.

O distanciamento de 1,5 metro também deverá ser respeitado. Além disso, é recomendado que seja estabelecido o intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações. O intervalo é necessário para que o ambiente seja higienizado. É indicado que cada celebração tenha a duração máxima de uma hora.

Também fica proibida a circulação, entre os frequentadores, de cesta ou outro objeto para recolhimento de oferendas, ofertas e dízimos, que poderão ser feitos, preferencialmente, por meios eletrônicos ou em local específico que disponha de álcool em gel a 70% para a limpeza e higienização das mãos e dos objetos.

Confira outras regras para o funcionamento dos templos religiosos:

- Vedar atividades que impliquem o contato físico entre as pessoas e a formação de filas;

- Manter os ambientes arejados, privilegiando a ventilação natural através de portas e janelas abertas, e, no caso de uso de equipamentos de ar condicionado, realizar a limpeza e higienização do sistema de acordo com as orientações do fabricante;

- Disponibilizar álcool em gel a 70% para a higienização das mãos dos frequentadores e dos trabalhadores no acesso ao templo e em outros pontos críticos;

- Recomendar que as celebrações não sejam frequentadas por pessoas de grupos de risco, como idosos maiores de 60 anos e, principalmente, aquelas com sintomas sugestivos da Covid-19;

- Afixar, na entrada do templo, aviso com a indicação do número máximo de pessoas que poderão frequentá-lo simultaneamente;

- Observar o uso obrigatório de máscara pelos frequentadores e trabalhadores durante a permanência no templo;

- Proibir o compartilhamento de microfones e demais objetos utilizados nas celebrações, os quais deverão ser limpos e higienizados antes e depois de cada uso;

- Manter os sanitários limpos, higienizados e equipados com dispensadores de sabonete líquido e de toalhas de papel, além de lixeiras com tampa acionada por pedal;

- Vedar o uso de bebedouros coletivos e o consumo de comidas e bebidas no templo;

- Adotar medidas para prevenir a aglomeração desordenada de pessoas nos ambientes internos e nas proximidades do templo;

- Proibir a realização de eventos comemorativos como quermesses, festas e outros.


Foto: Ibraim Leão

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