STF retoma proibição de venda de bebida alcoólica nos restaurantes do Estado de SP
Segundo decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, volta a ser vetada a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos após 20h
O Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 17, a decisão liminar que havia suspendido a proibição da venda de bebidas alcoólicas em São Paulo após as 20h. A medida, anunciada pelo estado na semana passada para conter o avanço no contágio do coronavírus, entrou em vigor no sábado, 12, e foi suspendida pela liminar dois dias depois. O objetivo, segundo o governo, era combater a disseminação do coronavírus principalmente entre os jovens.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, foi favorável ao governo estadual. "(...) Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo", determinou Fux.
Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, que prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em restaurantes e similares (lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todas as cidades do estado. Esse locais podem funcionar até 22h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.
A decisão do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
O Tribunal de Justiça paulista havia atendido, na segunda-feira, 14, a um pedido da seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra essa proibição.
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