Investigado na Sevandija tem mais um pedido de habeas corpus negado
Desembargador do TJ-SP descartou alegações para suspensão da prisão preventiva requerida por ex-superintendente da Coderp
A defesa do ex-superintendente da Coderp Davi Cury, investigado na Operação Sevandija, teve novamente negado mais um pedido de liminar de habeas corpus, para a suspensão da prisão preventiva. A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Louri Barbiero, na última quinta-feira, 22.
A defesa de Cury havia alegado no pedido que o ex-superintendente da Coderp sofreu constrangimento ilegal por parte do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira, que está à frente dos processos da Sevandija, por ter decretado a prisão preventiva.
No começo de junho, o juiz já havia negado um pedido de liberdade impetrada por Cury, que voltou a prisão após a revogação de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa pede a liberdade da prisão temporária por considerar que não existe “fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva”, pois a denúncia contra Cury já foi formalizada, e que o ex-superintendente não teria como omitir provas do processo.
No voto de Barbiero, o juiz diz que não vislumbra “constrangimento ou ilegalidade manifesta” e que, por isso, indeferiu a liminar.
Foto: Arquivo Revide