Investigado na Sevandija tem mais um pedido de habeas corpus negado
Investigado na Sevandija tem mais um pedido de habeas corpus negado

Investigado na Sevandija tem mais um pedido de habeas corpus negado

Desembargador do TJ-SP descartou alegações para suspensão da prisão preventiva requerida por ex-superintendente da Coderp

A defesa do ex-superintendente da Coderp Davi Cury, investigado na Operação Sevandija, teve novamente negado mais um pedido de liminar de habeas corpus, para a suspensão da prisão preventiva. A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Louri Barbiero, na última quinta-feira, 22.

A defesa de Cury havia alegado no pedido que o ex-superintendente da Coderp sofreu constrangimento ilegal por parte do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira, que está à frente dos processos da Sevandija, por ter decretado a prisão preventiva.

No começo de junho, o juiz já havia negado um pedido de liberdade impetrada por Cury, que voltou a prisão após a revogação de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa pede a liberdade da prisão temporária por considerar que não existe “fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva”, pois a denúncia contra Cury já foi formalizada, e que o ex-superintendente não teria como omitir provas do processo.

No voto de Barbiero, o juiz diz que não vislumbra “constrangimento ou ilegalidade manifesta” e que, por isso, indeferiu a liminar.


Foto: Arquivo Revide

Compartilhar: