Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva para Dárcy Vera
Dárcy Vera pediu libertação após saída de advogado preso na Operação Houdini, um dos braços da Sevandija

Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva para Dárcy Vera

Juiz considerou que o caso de revogação de prisão preventiva solicitada pela ex-prefeita de Ribeirão Preto é diferente da situação do investigado da Sevandija que foi solto

A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido da defesa da ex-prefeita Dárcy Vera para a revogação da prisão preventiva, a qual está submetida desde maio de 2017. A solicitação, que foi indeferida na última sexta-feira, 24, pedia tratamento isonômico (princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação) para a ex-prefeita, após a liberdade de um dos investigados na Operação Sevandija.

A petição, que também foi realizada pelo ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto, Marco Antonio dos Santos, foi protocolada após a libertação do advogado Marcelo Gir Gomes, no dia 1º de agosto, preso na operação Houdini, um dos braços da Sevandija, que apura supostos casos de lavagem de dinheiro, de acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo.

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O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, negou o pedido da revogação das prisões preventivas afirmando, em despacho, que a situação processual de Dárcy Vera e Marco Antonio dos Santos é “bastante diferente” da situação do advogado.

Primeiro, porque o processo dos requerentes está em fase final, aguardando julgamento; o outro processo, do réu Marcelo, está em fase inicial de recebimento de denúncia e início de colheita de provas. No caso dos requerentes, o Ministério Público pediu a condenação de ambos por vários crimes (associação criminosa, corrupção passiva, peculato). Marcelo, por sua vez, responde por dois crimes de lavagem de dinheiro, em que é acusado de integrar um grupo que movimentou mais de R$ 1,2 milhão de valores desviados por Sandro Rovani, mas não foi acusado de ter participado do desvio do dinheiro público. Neste processo, os requerentes são acusados de terem desviado mais de 45 milhões de reais da Prefeitura Municipal”, justificou o juiz.

Ferreira, ainda, considerou que a prisão preventiva de Dárcy Vera e Marco Antonio dos Santos são necessárias.

 


Foto: JFPimenta / Arquivo CCS

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