STJ concede Habeas Corpus e liberdade à ex-prefeita Dárcy Vera
Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 5, acatou o pedido da defesa

STJ concede Habeas Corpus e liberdade à ex-prefeita Dárcy Vera

Com a decisão, ex-prefeita pode sair da penitenciária de Tremembé nas próximas horas

A ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera (sem partido), presa desde maio de 2017, teve um pedido de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

O ministro Rogerio Schietti atendeu ao pedido da defesa na tarde desta quinta-feira, 5, e concedeu o HC referente ao processo dos honorários advocatícios. Como não possui pedido de prisão em outros processos, Dárcy poderá ser solta em breve.

Além de Dárcy Vera, foram beneficiados com o HC o ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos, o advogado Sandro Rovani e a advogada Maria Zuely Librandi.

Dárcy foi condenada a cumprir 18 anos e nove meses de reclusão, com toda a pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A condenação é referente a investigações da Operação Sevandija, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal em 1 de setembro de 2016. Além de cinco anos de prisão no caso da Stock Car.

A informação foi confirmada pelo advogado de Marco Antônio dos Santos, Flaviano Adolfo de Oliveira Santos. Segundo ele, nas situações em que existem a prisão preventiva ou que os réus receberam pedidos de prisão em outros processos, os envolvidos continuarão presos, como é o caso de Marco Antônio. A advogada de Dárcy Vera não pode atender às ligações da reportagem.

Prisões

Há três anos, a ex-prefeita Dárcy Vera era presa pela primeira vez em Ribeirão Preto na segunda fase da Operação Sevandija, chamada de "Mamãe Noel".

No dia 2 de dezembro de 2016, a Polícia Federal ainda determinou a prisão preventiva da ex-advogada do Sindicato dos Servidores, Maria Zuely Librandi, o também ex-advogado do Sindicato, Sandro Rovani, e o ex-superintendente do Daerp e da Coderp, Marco Antonio dos Santos.

Porém, no dia 13 de dezembro, o juiz da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Júnior, concedeu uma liminar de habeas corpus para a soltura de Dárcy. O juiz alegou que a ex-prefeita passava por problemas de saúde, além de apontar que ela não representava risco às investigações por ter colaborado com a Procuradoria de Justiça de São Paulo.

Mais uma denúncia

No início de novembro deste ano, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou a ex-prefeita Dárcy Vera e o ex-marido Mandrison Cerqueira pelo crime de ocultação de patrimônio. A denúncia foi encaminhada à 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto nesta segunda-feira, 4.

Segundo o Gaeco, Dárcy teria ocultado e lavado uma quantia de R$ 1,6 milhão obtida por meio de vantagem indevida em crimes investigados no âmbito da Operação Sevandija. Desse total, R$ 533 mil foram direcionados para a reforma da casa da ex-prefeita, no bairro Ribeirania. 

O que diz o STJ

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, sendo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem, nos termos dos artigos 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.

Segundo ele, no momento da sentença deve haver a reavaliação fundamentada da prisão preventiva do réu – com indicação de sua efetiva necessidade, se for o caso –, pois perdura a presunção de não culpabilidade.

"A ausência de deliberação sobre a prisão preventiva, ou a realização de tal análise de modo superficial e sem a apresentação de motivos idôneos, no único momento em que a legislação assim determinou – por ocasião da sentença condenatória (ou da decisão de pronúncia) –, configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da persistência ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação provisória", disse.

Falta de elementos

Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a continuidade da prisão preventiva após a sentença não se mostram suficientes, pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na utilização do cárcere como meio para obter a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos.

No entanto, segundo o ministro, a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga. Além disso, já foi feito o bloqueio das contas bancárias da ex-prefeita, não havendo dados que demonstrem a existência de outros bens em seu nome.

Mesmo reconhecendo que Dárcy Vera foi condenada a pena elevada, Schietti considerou "desproporcional" a manutenção da prisão preventiva, pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade estão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita.

Supremo

O relator observou também que não há previsão para a análise dos recursos defensivos e para o trânsito em julgado de eventual condenação – o que reforça a ilegalidade da prisão, uma vez que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.

Por estarem em situação idêntica à da ex-prefeita, o colegiado estendeu os efeitos da decisão aos coacusados Marco Antônio dos Santos, Sandro Rovani Silveira Neto e Maria Zueli Alves Librandi.

Os ministros ressalvaram a possibilidade de nova decretação da prisão provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa.

*Matéria atualizada às 17h34 para inclusão das informações do STJ


Foto: Arquivo

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