Tribunal de Justiça volta a negar afastamento de Dárcy Vera do mandato

Tribunal de Justiça volta a negar afastamento de Dárcy Vera do mandato

Agravo de instrumento em ação civil pública do MP foi julgado nesta quarta-feira, 19; liminar já havia sido negada pelo TJ em abril

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou agravo de instrumento do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, contra decisão liminar que negou o afastamento da prefeita Dárcy Vera (PSD), do cargo.

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) deu parecer favorável ao recurso, mas a decisão do relator Carlos Eduardo Pachi, que confirmou a negativa de liminar de abril deste ano, foi acompanhada pelos desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli, que participaram do julgamento

A ACP, com pedido de liminar é movida pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio de Silveira, e foi protocolada em fevereiro deste ano. A liminar foi negada parcialmente pela juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que negou o afastamento da prefeita, por entender ser esta uma medida drástica e questionável.

Em sua decisão a juíza determinou, no entanto, que a prefeita cumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impedindo a Prefeitura de realizar qualquer operação de crédito (por equiparação) com entidades vinculadas ao Município. Esta parte da decisão foi “derrubada” por recurso no TJ e não está mais em vigor.

Para negar o recurso, o relator considerou que o afastamento da prefeita “poderia causar sérios gravames à viabilização da Administração Pública Municipal no que tange à execução de politicas publicas e serviços já contratados pelo Município. De outra parte, nesta fase processual mostra-se exacerbada e beira a violação do devido processo legal e dos princípios do contraditório e ampla defesa”, registra em sua sentença.

Eduardo Pachi considera ainda que, “com efeito, as questões que suscitaram o pleito liminar são bastante controvertidas, não autorizando a concessão da medida nos termos em que pleiteada”.

Mas deixou aberta a possiblidade de medidas no decorrer do processo. “Nada impede, todavia, que outras medidas assecuratórias sejam deferidas no curso da demanda, caso se mostrem necessárias à preservação do interesse público, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa”, aponta o acórdão.

Nesta quinta-feira, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira ainda não tinha analisado a decisão, uma vez que o recurso é feito pelo MP em São Paulo. Eventual recurso a instância superior també fica a cargo da PGJ.


Foto: JFPimenta/Prefeitura

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