
Justiça diz que Daerp tem 20 dias para solucionar falta de água na cidade
Decisão foi tomada após Daerp recorrer de prazo de 48 horas, estipulado após ação do MP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Daerp tem um prazo de 20 dias para acabar com a falta da água no município de Ribeirão Preto. A decisão ocorreu na segunda instância, após a autarquia recorrer do parecer anterior da justiça, que havia delimitado 48 horas para resolver a situação.
O despacho foi do desembargador Antônio Tadeu Ottoni, relator do processo, e o novo prazo passa a contar a partir da decisão do desembargador. O Daerp já havia entrado com uma liminar recorrendo da ação, pois apontava que a situação era similar à de 2014, quando a liminar pedida pelo Ministério Público havia sido negada pela justiça.
Segundo o assessor jurídico do Daerp, Renato Bim, o parecer do desembargador levou em consideração que a decisão anterior tinha um prazo difícil de ser cumprido. Além disso, ele apontou que ações já estão sendo tomadas pela autarquia para solucionar os problemas apontados.
Caso descumpra a ordem, a autarquia será multada em R$ 10 mil ao dia. No próximo dia 23 de outubro haverá audiência de conciliação entre o Daerp e Ministério Público, que havia sido determinada pela justiça.
Na última semana, o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte, havia dito que a autarquia enfrenta uma série de problemas deixados pelas administrações anteriores, mas que, mesmo assim, as ações tomadas a partir deste ano representaram queda no número de reclamações de falta de água por parte dos moradores.
Foto: Arquivo Revide