Liminar determina que 80% do efetivo da Guarda Municipal deve trabalhar

Liminar determina que 80% do efetivo da Guarda Municipal deve trabalhar

Caso porcentagem especificada não compareça ao trabalho, multa poderá chegar a R$ 20 mil por dia

A Guarda Civil Municipal(GCM) moveu ação contra o Sindicato dos Servidores, exigindo com urgência que todos os seus servidores se apresentem ao trabalho e desistam da greve.

O processo foi apreciado pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da Segunda Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, que determinou o limite de 80% do efetivo de policiais municipais. Caso a medida seja descumprida, durante o período de greve, o Sindicato receberá multa diária de R$20 mil.    

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A GCM alega no processo que "houve significativa adesão dos guardas municipais ao movimento paredista, o que somado ao reduzido número do seu efetivo operacional, sobretudo no período noturno, está causando riscos concretos aos prédios públicos e à população".

A corporação utiliza como justificativa os recentes furtos e danos a prédios públicos "como o furto ocorrido nas dependências da UBS do Parque Ribeirão Preto e na EMEI Hilda Mosca e danos patrimoniais na EMEF Anísio Teixeira".


Foto: Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto

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