Secretário aponta que ocupações podem ser regularizadas em Ribeirão
Edsom Ortega diz que lei de Habitação de Interesse Social cria regras especiais para ocupação de parte dos vazios urbanos

Secretário aponta que ocupações podem ser regularizadas em Ribeirão

Regulamentação das áreas pode ser alavancada com nova legislação prevista no Plano Diretor

O secretário de Planejamento de Ribeirão Preto, Edsom Ortega, afirma que 30 das 96 ocupações irregulares em Ribeirão Preto poderão ser regularizadas com a lei Habitação de Interesse Social, prevista no Plano Diretor, entregue pelo município à Câmara na última terça-feira, 17.

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O secretário aponta que a nova legislação incentivará a ocupação dos vazios urbanos - como áreas próximas de avenidas subtilizadas ou do transporte público. A lei também vai definir parâmetros para os empreendedores que desejarem produzir habitações ou entidades do movimento de moradia.

“O documento cria regras especiais para ocupar parte dos vazios urbanos, em áreas subutilizadas ou próximas a vias de transporte. Isso é muito bom, porque favorece o deslocamento pessoas”, explica Ortega.

A legislação ainda está em fase de modelação, mas está prevista para ser colocada em pauta no próximo ano, como forma de regulamentar o Plano Diretor, assim como outras leis complementares que estão previstas no projeto.

As 15 Leis Complementares

A Prefeitura de Ribeirão Preto marcou para o próximo dia 26 de outubro o início das audiências públicas para as discussões das 15 leis complementares – entre elas a de Habitação - que farão a regulamentação do Plano Diretor, que foi encaminhado para a Câmara Municipal na última terça.

Aprovação prevista para 2018:

- Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
- Revisão do Código Municipal do Meio Ambiente;
- Revisão do Código de Obras;
- Revisão do Plano Viário;
- Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
- Código de Posturas Municipais;
- Plano de Macrodrenagem;
- Plano de Mobilidade Urbana;
- Plano Municipal de Turismo;
- Revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS;
- Lei de Habitação de Interesse Social;
- Código Sanitário Municipal.

Aprovação prevista em até dois anos após a promulgação do Plano Diretor:

- Lei do Mobiliário Urbano;
- Plano Estratégico do Sistema de Áreas Verdes e Arborização Urbana;
- Regulamentação dos Instrumentos previstos neste Plano Diretor não contemplados até então.

 


Fotos: Carlos Natal/Arquivo Prefeitura

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