A partir desta segunda-feira, 6, regras da quarentena em RP serão mais rígidas
Objetivo de medidas como a interdição de praças é evitar aglomerações e evitar a propagação do novo corornavíus

A partir desta segunda-feira, 6, regras da quarentena em RP serão mais rígidas

Veja o que muda com o novo decreto que endureceu o período de quarentena no município

A partir desta segunda-feira, 6, após pedido do Ministério Público e publicação de Decreto Municipal, as regras da quarentena em Ribeirão Preto ficam mais rígidas, para tentar evitar a propagação do novo coronavírus. Somente nos últimos sete dias, segundo a Secretaria Municipal da Saúde, Ribeirão confirmou 1.390 novos casos de Covid-19 e 41 mortes em decorrência da doença. O boletim epidemiológico divulgado neste domingo, 5, mostra que o município soma 5.910 casos e 184 mortes

Entre as providências sugeridas pela promotoria do MPSP de Ribeirão Preto na forma de 17 propostas de medidas para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na cidade, assinada pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira, Ramon Lopes Neto e Wanderley Batpista, estão a interdição das praças, vias públicas e outras áreas onde ocorram aglomerações; limitação do número de passageiros nos transportes coletivos com obrigatoriedade do uso de máscara; controle de acesso de consumidores em supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais; ações fiscalizatórias pela Polícia Militar em locais com maiores aglomerações, entre outras medidas.

As propostas foram encaminhadas após reuniões realizadas nos dias 30 de junho e 1º de julho, envolvendo secretários municipais, representantes de órgãos municipais, Polícia Militar, Fundação Oswaldo Cruz, Hospital das Clínicas, universidades, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e Sindicato do Comércio Varejistas. 

Confira as mudanças na quarentena em Ribeirão Preto:

1. Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2. Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;

3. Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4. Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;

5. Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;

6. Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7. Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8. Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;

9. A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;

10. Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;

11. Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;

12. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;

13. Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;

14. Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;

15. Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;

16.  Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.

17. Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.

 

Leia mais:

Fiscalização interrompe festas e partidas de futebol em Ribeirão Preto

Anvisa autoriza os testes para vacina contra a Covid-19

Sistema drive thru é mantido no comércio de Ribeirão Preto


Foto: Luan Porto

Compartilhar: